ARTIGO 1º – CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.
A IGREJA EVANGÉLICA REFORMADA "GELO E FOGO", doravante denominada IGREJA, com sede própria na Rua *** nº *, , , , , CEP tem como finalidade principal pregar o Evangelho de Jesus Cristo a toda criatura, utilizando-se de todos os meios que lhe são permitidos pela legislação brasileira e com o apoio de seus membros e da sociedade.
§ 1
A IGREJA terá como finalidades:
o culto a Deus, em espírito e verdade;
a divulgação do Evangelho, por todas as formas e meios possíveis;
a promoção dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, bem como a aplicação de tais conceitos junto à sociedade em geral, guardando a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade.
§ 2º
De acordo com essas finalidades, a IGREJA desenvolverá sua obra usando principalmente dos seguintes meios, visando não somente aos seus associados, mas à IGREJA em geral:
Promover ou auxiliar a realização de conferências e palestras, em sua sede ou em outros locais;
Organizar cursos de aperfeiçoamento cultural, artístico e profissional, bem como cooperar com toda iniciativa de propagação do Evangelho, no âmbito local, nacional e mundial (atividade missionária);
Dispor de biblioteca teológica consistente, de acordo com os princípios doutrinários que a norteiam, aberta aos membros da IGREJA ou à sociedade como um todo;
Promover ou auxiliar exposições artísticas, científicas, profissionais e religiosas;
Promover iniciativas que se tornem necessárias para o desenvolvimento e fortalecimento da obra da IGREJA e que estejam de acordo com seus princípios e orientações;
Auxiliar a fundação de centros com igual finalidade, estabelecendo com os mesmos e com as entidades já existentes uma obra em conjunto.
§ único
No desenvolvimento de suas atividades e na tomada de decisões por seus líderes a IGREJA deverá, obrigatoriamente, basear-se nos seus Princípios Fundamentais, resumidos nos enunciados abaixo:
Acreditamos em Deus Pai, Todo-poderoso, Criador do Céu e da terra.
Acreditamos em Jesus Cristo, seu único Filho, nosso Senhor, concebido por obra do Espírito Santo, tendo nascido da Virgem Maria e, após padecer sob o poder de Pôncio Pilatos, sido crucificado, morto e sepultado;
Acreditamos que Jesus Cristo desceu ao Hades, e ressurgiu dos mortos ao terceiro dia após sua morte;
Acreditamos que Jesus Cristo subiu ao Céu, e está sentado à direita de Deus Pai Todo-poderoso, donde há de vir para julgar os vivos e os mortos.
Acreditamos no Espírito Santo, na comunhão dos santos, na remissão dos pecados, na ressurreição do corpo, e na vida eterna;
Acreditamos na Santa Igreja Universal, composta por indivíduos unidos para servir, sem fronteiras ou muros que possam separá-los;
Acreditamos no amor de Deus, revelado a nós por meio dos ensinamentos de Jesus Cristo, nosso Senhor e Salvador;
Acreditamos que, ao servir os mais vulneráveis, ocorre uma autêntica transformação espiritual - tanto para o doador quanto para o receptor.
Acreditamos na graça e misericórdia sem limites de Deus, e na necessidade de cada indivíduo conhecer a glória de Deus, e o caminho da Salvação em Cristo Jesus, nosso Senhor.
§ 4º
A IGREJA não participa, direta ou indiretamente de qualquer ato de feição político-partidária, tampouco concedendo títulos honoríficos a seus associados ou a estranhos.
§ 5º
A IGREJA funcionará por prazo indeterminado.
ARTIGO 2º – QUADRO SOCIAL
Poderá pertencer à IGREJA qualquer pessoa, sem distinção de sexo, raça ou nacionalidade, que esteja de acordo com os princípios gerais, as finalidades e as regras administrativas constantes deste estatuto.
§ 1º
O quadro social está dividido em duas categorias de associados, ou membros, dentro da IGREJA:
Efetivos: membros que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela IGREJA, com direitos plenos dentro desta;
Participantes: membros que desejem se tornar efetivos dentro da IGREJA, ou filhos de membros efetivos, até a idade de 21 anos.
ARTIGO 3º – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL
O membro será admitido na IGREJA como aspirante em Assembleia Geral, por meio de solicitação oral ou escrita à Comissão Administrativa, ou por indicação de algum associado efetivo.
§ 1º
A conversão de “status” do membro aspirante para efetivo será efetivada pela Assembleia Geral após 12 (doze) meses de presença comprovada nas atividades da IGREJA, e participação em curso preparatório específico, comprovada por no mínimo 02 (dois) associados efetivos.
§ 2º
Pode ser submetido à sanção disciplinar o membro da IGREJA que incorra em conduta considerada ofensiva aos preceitos cristãos.
§ 3º
As punições serão sempre deliberadas em Assembleia Geral Extraordinária, restrita a membros efetivos, sendo assegurado ao associado direito efetivo a contraditório e ampla defesa.
§ 4º
As sanções disciplinares podem ser, em ordem de gravidade: advertência, verbal ou escrita; suspensão de direitos, por tempo determinado ou indeterminado; e exclusão do quadro de membros da IGREJA.
§ 5º
Pode demitir-se qualquer associado, que assim desejar, por meio de pedido em Assembleia Geral, ou a qualquer tempo, por meio de solicitação por escrito à Comissão Administrativa, que comunicará à próxima Assembleia Geral para ratificação.
ARTIGO 4º
DAS DISPOSIÇÕES DOS ASSOCIADOS
São deveres de todos os associados:
seguir o presente estatuto e as decisões das Assembleias;
contribuir financeiramente para manutenção das atividades da IGREJA;
participar, dentro de suas possibilidades, das atividades específicas da IGREJA, bem como dos processos decisórios em Assembleia.
§ 1º
São direitos dos associados efetivos:
Participar da Assembleia Geral, com direito a voz e voto;
Votar, e ser votado, para participar de todas as Comissões da IGREJA, incluindo a Administrativa;
Receber os sacramentos, na forma prevista no Regimento Interno e em documentos específicos da IGREJA.
§ 2º
O associado participante tem direito a:
Participar das Assembleias com direito à voz, sem direito a voto;
Participar das Comissões, salvo a Administrativa.
§ 3º
A qualidade de associado é intransferível.
§ 4º
Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais da IGREJA.
ARTIGO 5º – DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS DE MANUTENÇÃO
O patrimônio da IGREJA será constituído e mantido por:
contribuições dos associados;
doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, suas possíveis rendas, e ainda pela arrecadação dos valores obtidos por meio de realização de festas e outros eventos, revertidos em benefício da IGREJA;
aluguéis de imóveis e juros de títulos ou de depósitos.
ARTIGO 6º – DA ADMINISTRAÇÃO
A Comissão Administrativa da IGREJA é o órgão responsável por sua gestão administrativa e financeira, com a seguinte composição:
Coordenador Administrativo;
Coordenador Administrativo Adjunto;
Coordenador Financeiro;
Coordenador Financeiro Adjunto.
§ 1º
A Comissão Administrativa é eleita em Assembleia Geral realizada no primeiro bimestre de cada ano, sendo sua posse imediatamente em seguida.
§ 2
A Comissão Administrativa deverá se reunir pelo menos uma vez ao mês em reuniões administrativas vedadas aos associados participantes. O integrante eleito que faltar, sem motivo maior, a quatro reuniões, ou não executar regularmente seus trabalhos, poderá ser substituído pelos membros remanescentes que comunicarão tal fato à próxima Assembleia Geral.
§ 3º
Os trabalhos da comissão de gestão são executados em comum acordo de seus integrantes, sem níveis de comando ou hierarquia e em consonância com os estatutos ou nos casos omissos "ad referendum" da Assembleia Geral.
§ 4º
São competências específicas do Coordenador Administrativo:
Redigir correspondência;
Encarregar-se do trabalho de matrícula;
Dar andamento ao expediente da secretaria;
Divulgar os trabalhos da IGREJA;
Representar a IGREJA perante os associados e terceiros, assim como em Juízo e fora dele.
§ 5º
Ao Coordenador Administrativo Adjunto compete auxiliar de modo efetivo e substituir o 1o Secretário em seus impedimentos ou nos casos de vacância.
§ 6º
São competências específicas do Coordenador Financeiro:
Receber as contribuições e mensalidades dos associados;
Pagar as despesas necessárias ao funcionamento da IGREJA, e outras despesas extraordinárias dele decorrentes;
Manter atualizada a escrituração da tesouraria;
Organizar os balancetes mensais da tesouraria, fixando-os em locais visíveis na sede.
preparar e apresentar balanço financeiro anual para à Assembleia Geral;
conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
manter o numerário em estabelecimento de crédito;
assinar, em conjunto e/ou separadamente com o 2o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
§ 7º
Ao Coordenador Financeiro Adjunto compete auxiliar de modo efetivo e substituir o 1o Tesoureiro em seus impedimentos ou nos casos de vacância.
§ 8º
Além da Comissão Administrativa a Assembleia Geral poderá nomear outras comissões de trabalho e gestão que julgar necessárias para manutenção e sustento das atividades da IGREJA, bem como eleger membros efetivos para, como Vogais, prestar auxílio aos demais membros da Comissão Administrativa, além de efetuar funções que lhes forem atribuídas pela Assembleia Geral.
§ 9º
Todos os cargos e funções da IGREJA são voluntários e não remunerados.
ARTIGO 7º – DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é o único órgão deliberativo da IGREJA e constitui-se pelo quadro de associados efetivos, com direito à voz e a voto, por meio de participação presencial ou não, sendo admitida a manifestação por escrito ou através de qualquer outro meio; é facultada a presença de associados participantes.
§ 1º
A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente em casos urgentes por convocação da Comissão Administrativa através de carta ou por convocação de 1/5 dos seus associados efetivos por meio de edital afixado na sede social, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, constando local, data, horário da primeira e segunda chamadas, ordem do dia e nomes de quem a convocou.
§ 2º
A Assembleia Geral é instalada, após a segunda chamada, pelo Coordenador Administrativo, que indicará um dos membros da IGREJA para servir como seu Presidente e conduzir os trabalhos; na ausência do 1o Secretário, este será substituído pelo Coordenador Administrativo Adjunto, ou por um dos demais membros da Comissão Administrativa; na ausência da Comissão Administrativa, qualquer associado indicado ad hoc.
§ 3º
A Assembleia Geral trata dos assuntos constantes abaixo, que serão submetidos à aprovação por aclamação, votação secreta ou aberta, conforme sua conveniência:
Assuntos constantes da ordem do dia organizada pela Comissão Administrativa, decididos por maioria simples dos presentes;
Aprovação das contas apresentadas pela Tesouraria, e da documentação contábil, por maioria absoluta dos membros efetivos da IGREJA;
Eleição da Comissão Administrativa e demais comissões de trabalho e gestão para o exercício, ordinariamente ou nos casos de renúncia, vacância ou pedido de destituição, por maioria simples dos presentes à Assembleia Geral;
Eleição de membros para compor o Presbitério da IGREJA, dentre membros previamente indicados e anunciados à coletividade no prazo mínimo de 15 dias antes da Assembleia Geral, por maioria absoluta dos membros efetivos da IGREJA;
Decisões relacionadas com a compra, alienação, transigência, hipoteca ou permutação de bens patrimoniais, analisados previamente pela Comissão Administrativa e por maioria absoluta dos membros da IGREJA;
Alteração, no todo ou em parte, do presente Estatuto Social, após estudo anterior realizado pela Comissão Administrativa ou por Comissão previamente escolhida pela Assembleia Geral, exigindo-se maioria absoluta dos membros da IGREJA para aprovação;
Destituição dos membros da Comissão Administrativa ou do Presbitério, por votação secreta, exigindo-se maioria absoluta dos membros efetivos da IGREJA para aprovação;
Dissolução da IGREJA, com anuência de 2/3 dos membros efetivos da IGREJA;
Decisão sobre todo e qualquer assunto pertinente à IGREJA, bem como sobre casos omissos no presente Estatuto, desde que aceito pela Comissão Administrativa.
§ 4º
Assuntos relacionados com processos disciplinares deverão ser tratados pela Comissão Administrativa em conjunto com o Presbitério, que indicará a sanção a ser aplicada, cabendo recurso da pena e do procedimento à Assembleia Geral.
§ 5º
Eventual recurso de penas disciplinares deverá ser tratado em Assembleia Geral Extraordinária, restrita a membros efetivos da IGREJA e respeitando-se o sigilo das informações tratadas por esta, sendo obrigatoriamente decidida em votação secreta pelos presentes.
ARTIGO 8º - DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS EFETUADAS PELA IGREJA
Sendo uma instituição de caráter religioso e cristão a IGREJA prestará culto solene e público a Deus ao menos uma vez por semana, aos domingos, e realizará atividades relacionadas com suas finalidades periodicamente, a critério da Assembleia Geral e da Comissão Administrativa.
§ 1º
A IGREJA elegerá membros com conhecimento teológico comprovado, reconhecidos como Servos e Servas de Deus em conformidade com as Sagradas Escrituras para, na condição de Conselheiros e Conselheiras da IGREJA, compor seu Presbitério, com as seguintes atribuições:
orientar e representar a IGREJA como Ministros do culto;
aconselhar, ensinar e instruir a Assembleia sobre os problemas espirituais e a doutrina cristã;
oficiar os serviços de culto, seja na direção das atividades ou na pregação da Palavra de Deus;
visitar os enfermos, reclusos, os necessitados, no local de sua residência permanente ou temporária;
ministrar os sacramentos, a saber, Batismo e Santa Ceia, de acordo com os parâmetros previstos no Regimento Interno da IGREJA.
§ 1º
O Presbitério deverá ser ouvido, obrigatoriamente, pela Comissão Administrativa quando dos processos de admissão e disciplina de membros, sugerindo, neste caso, as penas que deverão ser aplicadas, justificadamente.
§ 2º
Quanto aos processos disciplinares, pode o membro apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do comunicado, à Comissão Administrativa que encaminhará para a apreciação em Assembleia Geral, em até 5 (cinco) dias úteis, com direito a presença e voz do associado em questão, cujo resultado será aditado à ata da Assembleia Geral.
§ 3º
Os membros escolhidos para o Presbitério exercerão mandato por tempo indeterminado, podendo ser destituídos da função a qualquer tempo, a pedido ou por determinação da Assembleia Geral, desde que previamente solicitada a inclusão do assunto em pauta para a Comissão Administrativa.
ARTIGO 9º – DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E DA DISSOLUÇÃO
Para os atos de alteração do presente estatuto e da dissolução da IGREJA será obrigatória a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, com a concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e, em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
§ 1º
O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, a qualquer tempo, desde que as reformas não alterem as disposições relativas à natureza da IGREJA.
§ 2º
A IGREJA funcionará com qualquer número de associados, desde que tenha subsídios para tal. No caso de absoluta impossibilidade será considerado dissolvido em Assembleia Geral dos remanescentes, sendo seu patrimônio entregue a uma organização de igual finalidade.
§ 3º
Casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Cidade, data.
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Coordenador Administrativo (em nome da Comissão Administrativa)
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