IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA "FOGO E GELO"
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E FINALIDADE
Art. 1º - Sob a denominação de IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA "FOGO E GELO" , doravante denominada IGREJA, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto.
Art. 2º - A IGREJA tem por objetivos:
- prestar culto a Deus, em espírito e verdade;
- pregar o Evangelho;
- batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade;
- promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Art. 3º - São base para as decisões tomadas pelos dirigentes da IGREJA:
- as Escrituras Sagradas;
- o Regimento e o Regulamento Interno da IGREJA, caso existirem;
- os Atos Pastorais, a partir do momento de sua comunicação à IGREJA.
§ 1º
São Atos Pastorais quaisquer determinações do Pastor Presidente sobre aspectos de sua competência, ou pareceres a respeito de atividades realizadas pela IGREJA.
Art. 4º - A IGREJA terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II DOS INTEGRANTES DA IGREJA
Art. 5º -
A IGREJA possui as seguintes categorias de membros:
- Efetivos: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela IGREJA, se dispondo para a consecução de seus fins;
- Aspirantes: pessoas que se engajem nas atividades da IGREJA, e que estejam em processo de admissão como membros efetivos;
- Patrocinadores: pessoas que contribuam financeiramente com quantias, bens, direitos para a manutenção da IGREJA e de suas atividades.
§ único
Os menores de 18 anos poderão ser arrolados na IGREJA como aspirantes, sendo ouvidos, antes, seus responsáveis legais, obrigatoriamente.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - A IGREJA será administrada pelo Pastor Presidente, assessorado pelo Secretário-geral, nomeado por este dentre os membros do Conselho Consultivo.
§ único
O Pastor Presidente exercerá seu mandato por quatro anos, renovável indefinidamente.
Art. 7º - Compete ao Pastor Presidente:
- Dirigir a IGREJA espiritualmente, cuidando e zelando pela orientação de seus membros;
- Ministrar os sacramentos, ou autorizar que estes sejam ministrados por outrem;
- Aplicar a disciplina, conforme processo a ser definido por Ato Pastoral específico;
- Representar a IGREJA em juízo e fora dele;
- Praticar todos os atos necessários à boa administração, tais como planejar, organizar e coordenar a entidade;
- Admitir, dispensar e contratar serviços e profissionais, assinar contratos e outros documentos que exijam representação jurídica;
- Ordenar as despesas da IGREJA;
- Nomear e dispensar o Secretário-geral e demais assistentes;
- Assinar cheques em conjunto com o Secretário-geral, ou com o Tesoureiro, caso tenha sido nomeado pelo Pastor Presidente;
- Convocar reuniões da Assembleia Geral;
- Resolver assuntos urgentes, comunicando-os ao Secretário-geral para publicação da decisão, através de Ato Pastoral.
Art. 8º -
O Pastor Presidente nomeará um membro efetivo da IGREJA para exercer a função de Secretário-geral, sendo responsável pela administração dos recursos patrimoniais e financeiros da instituição.
§ 1º
Compete ao Secretário-geral:
- Prestar assistência às reuniões da Administração e Assembleias, lavrando as atas em livro próprio, promovendo o registro legal das mesmas e demais documentos da IGREJA;
- Manter cadastro atualizado de todos os membros da IGREJA;
- Arquivar e manter em local seguro todos os documentos da IGREJA e cedê-los aos demais integrantes quando necessário;
- Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Presidente;
- Zelar pelo patrimônio da IGREJA, e pela conservação de seus bens materiais;
- Promover ações com objetivos de angariar recursos financeiros para a IGREJA, com aprovação do Pastor Presidente;
- Presidir o Conselho Consultivo, e dirigir suas reuniões;
- Fazer cumprir as determinações do Presidente da IGREJA.
§ 2º
O Pastor Presidente poderá nomear membros efetivos da IGREJA para assessorar o Secretário-geral, como Assistentes ou Secretários Suplentes, podendo substituí-lo quando de suas ausências e impedimentos temporários.
Art. 9
O Pastor Presidente indicará um membro efetivo da IGREJA como Tesoureiro, subordinando-se diretamente a este e ao Secretário-geral.
§ 1º
São competências do Tesoureiro:
- Arrecadar toda a receita da IGREJA;
- Abrir e encerrar contas bancárias em nome da IGREJA;
- Assinar cheques em conjunto com o Presidente;
- Apresentar demonstrativos financeiros quando solicitado;
- Emitir parecer sobre a prestação de contas;
- Apresentar o balancete, contas e demonstrativos ao Pastor Presidente e ao Conselho Consultivo, trimestralmente, e aos membros da IGREJA, quando solicitado.
§ 2º
Caso o Pastor Presidente opte por não nomear Tesoureiro para a IGREJA, tais atribuições serão assumidas pelo Secretário-geral.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 10º.
O Conselho Consultivo constitui-se em órgão colegiado, instituído com o objetivo de monitorar os atos do Pastor Presidente e do Secretário-geral, nos intervalos entre as reuniões da Assembleia Geral.
§ 1º
O Conselho Consultivo será eleito pela Assembleia Geral dentre os membros efetivos da IGREJA, por maioria absoluta de votos.
§ 2º
São competências exclusivas do Conselho:
- Examinar todas as contas, livros, registros e documentos da entidade;
- Emitir parecer sobre os balancetes mensais da tesouraria e sobre o balanço e inventário que acompanham o relatório anual da Diretoria;
- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
- Opinar sobre as nomeações de membros da IGREJA pelo Pastor Presidente e pelo Secretário-geral;
- Opinar sobre o processo de admissão de membros, e a aplicação da disciplina pelo Pastor Presidente
- Convocar a Assembleia Geral, de ofício a pedido do Pastor Presidente.
§ 3º
O Conselho Consultivo se reunirá:
- ordinariamente, pelo menos uma vez por mês;
- extraordinariamente, por necessidade ou interesse da IGREJA.
§ 4º
O mandato dos membros eleitos para o Conselho Consultivo será de 2 anos.
§ 5º
Na ausência de Conselho Consultivo suas funções serão assumidas pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 11 - São direitos e deveres dos membros:
- Ser escolhidos para dirigir as atividades e projetos da IGREJA,
- Cumprir todas as regras estipuladas neste Estatuto, no Regimento Interno e no Regulamento Interno da IGREJA;
- Contribuir, com seus dízimos e ofertas, para a manutenção das atividades da IGREJA;
- Participar de todos os eventos e promoções da IGREJA, bem como de todas as reuniões da Assembleia Geral.
- Levar ao conhecimento da Administração todas as sugestões que julgarem pertinentes ao interesse coletivo.
CAPÍTULO VI
DAS ASSEMBLEIAS
Art. 12 -
As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, sendo convocadas pelo Pastor Presidente da IGREJA ou pela maioria dos membros do Conselho Consultivo.
§ único
Todos os membros da IGREJA poderão participar da Assembleia Geral, mas só os membros efetivos poderão votar nas decisões efetuadas pela mesma.
Art. 13
As Assembleias Gerais Ordinárias versarão sobre:
- Assistir o relatório anual de atividades da IGREJA e sobre ele discutir;
- Apresentar sugestões e propostas para a melhor consecução dos objetivos da IGREJA;
- Debater eventuais alterações no Estatuto Social;
- Aprovação das contas da IGREJA.
Art. 14
Poderão ser convocadas Assembleias Gerais Extraordinárias pelo Presidente ou pelo Secretário-geral para tratar sobre assuntos de interesse geral da IGREJA, quando necessário.
Art. 15
A eleição de novo Pastor Presidente deverá ser feita, obrigatoriamente, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada pelo Secretário-geral para tratar do assunto.
Art. 16
A eleição de novo Pastor Presidente ou Conselho Consultivo deverá seguir o seguinte procedimento:
- O Secretário-geral se reunirá com o Conselho Consultivo para analisar os candidatos aos cargos, previamente indicados por ao menos dois membros efetivos da IGREJA;
- Formada a lista de candidatos, será convocada Assembleia Geral para, em votação secreta, eleger para o cargo de Pastor Presidente ou membros do Conselho Consultivo os nomes que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos presentes, em primeira votação;
- Caso não ocorra maioria qualificada para o cargo de Pastor Presidente será efetuada nova votação, na qual os dois candidatos mais votados disputarão o cargo;
- Caso não haja maioria qualificada para membros do Conselho Consultivo será efetuada nova votação, com os demais nomes, elegendo-se os mais votados para completar o Conselho.
Art. 17
Caso não haja consenso sobre o nome que deverá ocupar o cargo de Pastor Presidente em Assembleia Geral Extraordinária, esta será novamente convocada para escolher o ocupante do cargo, ou decidir pela extinção da IGREJA, nos termos deste Estatuto.
§ único
Não poderão ser ministrados os sacramentos, nem admitidos novos membros efetivos na IGREJA enquanto não houver eleição de novo Pastor Presidente.
CAPÍTULO VII DA EXTINÇÃO DA IGREJA
Art. 18º - A IGREJA será extinta:
- Por decisão unânime dos Associados;
- Por vacância do cargo de Pastor Presidente, e impossibilidade de indicar novo nome para o cargo, nos termos deste Estatuto;
- Nos casos previstos em Lei.
Art. 19º
Em caso de extinção da IGREJA todos os seus bens serão doados a entidade com atividade e idoneidade reconhecida no meio cristão, a critério da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º
Nenhum dos cargos definidos neste Estatuto serão remunerados.
Art. 21º
É vedada a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer pessoa, membro ou não da IGREJA, por serviço de natureza espiritual.
Art. 22º
Os bens da IGREJA somente poderão ser utilizados para a consecução dos objetivos da entidade.
Art. 23º
Constituem patrimônio da IGREJA:
- Os dízimos e ofertas pagos pelos seus membros;
- Doações efetuadas por entidades públicas;
- Outros valores eventualmente percebidos.
Art. 24
Os rendimentos da IGREJA somente poderão ser aplicados na manutenção ou ampliação de seu patrimônio.
Art. 25
Os integrantes da Administração não responderão pessoalmente pelas obrigações da IGREJA, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 26
O Estatuto somente poderá ser alterado, parcial ou totalmente, pela Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, tendo presentes 1/3 (um terço) da totalidade dos integrantes, em pleno gozo de seus direitos como membros.
Art. 27
Casos omissos serão resolvidos pelo Pastor Presidente, ouvido o Conselho Consultivo, tendo vigência a partir da comunicação destes à Assembleia Geral.
Cidade, data
_________________________
(nome)
Presidente
Comentários
Postar um comentário