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20.7.23

Estatuto Social de Igreja - Comunidade Cristã "Espaço Aberto"

ESTATUTO SOCIAL

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

A COMUNIDADE Cristã Evangélica “Espaço Aberto”, neste estatuto designada, simplesmente, como COMUNIDADE, fundada em data de * de * de *, com sede e foro no Estado de *, município de *, no número * da rua *, CEP *, é uma organização religiosa sem fins econômicos, constituída por tempo indeterminado, com a finalidade principal de prestar culto e louvor a Deus, divulgando a mensagem dos Evangelhos, transmitida à humanidade por intermédio de Nosso Senhor Jesus Cristo.

ARTIGO 2º - DOS PRINCÍPIOS E PRERROGATIVAS DA COMUNIDADE

No desenvolvimento de suas atividades, a COMUNIDADE observará os princípios definidos na Bíblia Sagrada e em sua interpretação, resumida na seguinte Confissão:

  1. Cremos em Deus Pai, Todo-poderoso, Criador do Céu e da terra.

  2. Cremos no amor de Deus, revelado a nós por meio dos ensinamentos de Jesus Cristo, nosso Senhor e Salvador, o qual, concebido por obra do Espírito Santo; nasceu da virgem Maria, padeceu sob o poder de Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e sepultado, ressurgiu dos mortos ao terceiro dia, subiu ao Céu e está sentado à direita de Deus Pai Todo-poderoso, donde há de vir para julgar os vivos e os mortos.

  3. Por semelhante modo, cremos no Espírito Santo, na Santa Igreja Universal, na comunhão dos santos, na remissão dos pecados, na ressurreição do corpo e na vida eterna.

§ único

Para cumprir suas finalidades sociais, a COMUNIDADE se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral Deliberativa.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA COMUNIDADE

A COMUNIDADE se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativas a fim de coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA Assembleia Geral Deliberativa

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da COMUNIDADE, sendo constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á no mínimo seis vezes por ano, ordinariamente, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada, tendo as seguintes prerrogativas:

  1. Fiscalizar os membros da COMUNIDADE, na consecução de seus objetivos;

  2. Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e das Comissões instituídas pela COMUNIDADE, bem como extingui-las, à exceção da Comissão de Verificação de Contas e da Comissão de Planejamento;

  3. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

  4. Deliberar quanto à compra e venda de materiais da COMUNIDADE;

  5. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da COMUNIDADE;

  6. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

  7. Deliberar quanto à dissolução da COMUNIDADE;

  8. Aprovar, por solicitação da Diretoria Executiva, a formação de comissões e departamentos para cuidar de assuntos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que se julgarem necessários ao cumprimento das finalidades da COMUNIDADE;

  9. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

§ 1º

As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social do Grupo e divulgado na rede mundial de computadores (internet), telefone e outros meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias de sua realização, onde constará local, data, hora, ordem do dia e o nome de quem a convocou.

§ 2º

Quando a Assembleia Geral Deliberativa for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

  1. Colaboradores, ou não-comungantes: os que participam na COMUNIDADE, mas que, por impedimentos de qualquer ordem, não possam ser arrolados como associados efetivos;

  2. Efetivos, ou comungantes: membros com plenos direitos dentro da COMUNIDADE, podendo ser eleitos ou escolhidos para cargos dentro desta, e receber os sacramentos.

§ 1º

São associados colaboradores:

  1. Os filhos de associados efetivos, até a idade de 21 anos;

  2. Qualquer pessoa que deseje participar da COMUNIDADE, e de algum de seus Projetos, desde que autorizado pela Diretoria Executiva.

§ 2º

Para se tornar associado efetivo se faz necessário:

  1. Ter sido arrolado previamente como associado colaborador;

  2. Ser aprovado em entrevista pela Diretoria Executiva;

  3. Ser recebido oficialmente pela COMUNIDADE, em Assembleia Geral Deliberativa.

ARTIGO 6º

A COMUNIDADE realizará palestras sobre as doutrinas cristãs ou sobre assuntos de interesse dos associados, bem como atividades com o objetivo de promover comunhão e interação entre seus membros, preferencialmente aos domingos, no formato presencial ou virtual.

§ 1º

A COMUNIDADE oferecerá cursos de formação para os candidatos a associado efetivo que não tiverem conhecimento anterior, ou suficiente, das doutrinas cristãs.

§ 2º

A recepção de novos associados, efetivos ou colaboradores, e a realização de Assembleias Gerais Deliberativas se dará, obrigatoriamente, em reuniões presenciais.

ARTIGO 7º

São deveres dos associados, colaboradores ou efetivos:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

  2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral Deliberativa;

  3. Zelar pelo bom nome da COMUNIDADE;

  4. Defender o patrimônio e os interesses da COMUNIDADE;

  5. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

  6. Comparecer às Assembleias Gerais;

  7. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da COMUNIDADE, para que a Assembleia Geral Deliberativa tome providências.

§ único

É dever do associado contribuir com dízimos e ofertas para a manutenção das atividades da COMUNIDADE, sendo vedada qualquer forma de cobrança a respeito de tais valores.

ARTIGO 8º

São direitos dos associados efetivos:

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, da Coordenação Espiritual ou da Comissão de Verificação de Contas, na forma prevista neste estatuto;

  2. Usufruir dos benefícios oferecidos pela COMUNIDADE, na forma prevista neste estatuto;

  3. Recorrer à Assembleia Geral Deliberativa contra qualquer ato da Diretoria Executiva.

ARTIGO 9º

É direito do associado efetivo pedir licença do quadro, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Diretoria Executiva.

§ 1º

O associado, efetivo ou colaborador, deverá ser novamente recebido pela COMUNIDADE para obter direitos plenos junto a esta, após ter sido autorizado pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Eventual punição disciplinar a associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, contraditório e recurso à Assembleia Geral Deliberativa.

§ 1º

Constata-se justa causa para processo disciplinar a ocorrência de conduta que não esteja em conformidade com a doutrina e prática dos membros da COMUNIDADE e com os ensinos da Bíblia Sagrada, ou que seja prejudicial à paz, unidade, pureza e ordem daquela instituição.

§ 2º

Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação.

§ 3º

Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos presentes.

§ 4º

Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso por escrito, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral Deliberativa, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, manifestando a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral Deliberativa.

§ 5º

Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

ARTIGO 11

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

  1. Advertência por escrito;

  2. Suspensão de direitos, por prazo não superior a 01 (um) ano;

  3. Suspensão de direitos por prazo indeterminado;

  4. Eliminação do quadro social;

  5. Pena decidida pela Assembleia Geral Deliberativa.

Parágrafo Único

A Assembleia Geral Deliberativa não pode aplicar penas que ofendam a integridade física e/ou moral de qualquer associado ou que ofendam os bons costumes.

ARTIGO 12

São órgãos permanentes da COMUNIDADE:

  1. Coordenação Espiritual (Ministério);

  2. Diretoria Executiva;

  3. Comissão de Verificação de Contas;

  4. Comissão de Planejamento.

§ único

Poderão ser criadas Comissões para tratar de assuntos específicos de interesse da COMUNIDADE, por solicitação da Diretoria Executiva aprovada pela Assembleia Geral Deliberativa.

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Compete à Diretoria Executiva:

  1. Dirigir a COMUNIDADE, de acordo com o presente estatuto

  2. Administrar o patrimônio social da COMUNIDADE;

  3. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral Deliberativa;

  4. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver projetos e atividades culturais;

  5. Representar e defender os interesses de seus associados;

  6. Elaborar o orçamento trimestral;

  7. Apresentar a Assembleia Geral Deliberativa, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício do ano anterior;

  8. Admitir pedido de inscrição e exoneração de associados.

§ 1º

A Diretoria Executiva, órgão responsável pela gestão espiritual e administrativa da COMUNIDADE, será composta pelos seguintes cargos, eleitos em Assembleia Geral Deliberativa dentre membros comungantes com habilitação e capacidade para os cargos em questão:

  1. Coordenadores Administrativos;

  2. Coordenadores Financeiros;

  3. Vogais.

§ 2º

Na vacância de um dos cargos da Diretoria Executiva será convocada Assembleia Geral Extraordinária para, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da declaração de vacância do cargo, eleger novo Coordenador, que cumprirá o restante do mandato.

§ 3º

As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por consenso entre seus membros.

§ 4º

As reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais Deliberativas serão presididas por um dos Coordenadores Administrativos ou por um dos Coordenadores Financeiros, sendo vedada a realização de reuniões sem a maioria dos Coordenadores presentes.

ARTIGO 14 - DOS COORDENADORES ADMINISTRATIVOS

Serão eleitos em Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos, no mínimo 02 (dois) Coordenadores Administrativos, para, em conjunto:

  1. Representar a COMUNIDADE ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

  2. Em conjunto com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis relativos ao Grupo;

  3. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Deliberativa Ordinária;

  4. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

  5. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.

  6. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

  7. Redigir a correspondência da COMUNIDADE;

  8. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da COMUNIDADE;

  9. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

ARTIGO 15 - DOS COORDENADORES FINANCEIROS

Serão eleitos em Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos, no mínimo 02 (dois) Coordenadores Financeiros, para, em conjunto:

  1. Manter em estabelecimentos bancários os valores auferidos pela COMUNIDADE a título de dízimos e ofertas, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

  2. Assinar, em conjunto com um dos Coordenadores Administrativos, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

  3. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à COMUNIDADE;

  4. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

  5. Apresentar à Comissão de Verificação de Contas os balancetes trimestrais e o balanço anual;

  6. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da COMUNIDADE, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral Deliberativa.

ARTIGO 16 - DOS COORDENADORES VOGAIS

Será facultado à Assembleia Geral Deliberativa a eleição de membros para, como Vogais, cuidar de assuntos de interesse específico da COMUNIDADE, tais como administração de patrimônio, culturais, sociais, espirituais, ministeriais e outros que se julgar necessários ao cumprimento de suas finalidades, com direito de voz e voto nas decisões da Diretoria Executiva.

§ 1º

Caberá aos Vogais:

  1. prestar assistência ao trabalho dos Coordenadores Administrativos e dos Coordenadores Financeiros, substituindo-os em suas vacâncias, quando necessário;

  2. assistir ao trabalho do Coordenador Espiritual em suas atividades, quando solicitado por este e autorizado pela Assembleia Geral Deliberativa;

  3. realizar atividades específicas que lhes forem designadas pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 14 – DA COORDENAÇÃO ESPIRITUAL (MINISTÉRIO)

Compete à Coordenação Espiritual, formada por um ou mais membros que possuam conhecimento teológico compatível com o cargo, atestado diante da Assembleia Geral Deliberativa:

  1. Coordenar os processos de admissão e disciplina de membros da COMUNIDADE;

  2. Orientar a COMUNIDADE quanto às doutrinas cristãs e o correto proceder diante delas;

  3. Dirigir as atividades espirituais da COMUNIDADE.

§ 1º

Em todo processo disciplinar e de admissão de membros será obrigatória consulta prévia à Coordenação Espiritual, que poderá ser objeto de recurso à Assembleia Geral.

§ 2º

Nenhuma atividade inerente ao cargo de Coordenador Espiritual deverá ser realizada pela COMUNIDADE enquanto os cargos não forem preenchidos em Assembleia Geral.

§ 3º

Os membros da Coordenação Espiritual não poderão ser eleitos para o cargo de Coordenador Financeiro, podendo ser eleitos para outras atribuições, a critério da Assembleia Geral.

§ 4º

As decisões da Coordenação Espiritual devem ser tomadas por consenso entre seus membros, cabendo recurso de suas decisões à Diretoria Executiva.

ARTIGO 18 - DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE CONTAS

A Comissão de Verificação de Contas, que será composta por no mínimo dois membros ativos da COMUNIDADE, tem por objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da COMUNIDADE, com as seguintes atribuições;

  1. Examinar os livros de escrituração da COMUNIDADE;

  2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Deliberativa Ordinária ou Extraordinária;

  3. Requisitar ao Coordenador Financeiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela COMUNIDADE;

  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

  5. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral Deliberativa.

§ 1º

A Comissão de Verificação de Contas reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador Administrativo da COMUNIDADE, ou pela maioria simples de seus membros.

§ 2º

O mandato dos membros da Comissão de Verificação de Contas será de 01 (um) ano, admitindo-se reeleições sucessivas, desde que ratificadas pela Assembleia Geral Deliberativa.

ARTIGO 19 - DO MANDATO

Os membros da Diretoria Executiva e da Coordenação Espiritual exercerão mandato de 03 (três) anos, renovável indefinidamente, podendo ser solicitada convocação de Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, e convocação de eleições para tais cargos nos seguintes casos:

  1. vacância do cargo de Coordenador, ou renúncia comunicada à COMUNIDADE em Assembleia Geral Deliberativa, ordinária ou extraordinária;

  2. solicitação da Comissão de Verificação de Contas;

  3. ou por moção aprovada pela maioria dos membros presentes, em Assembleia Geral Deliberativa ordinária ou extraordinária.

§ 1º

Nos casos supracitados a eleição se dará na Assembleia Geral Deliberativa subsequente, com a escolha de no mínimo 02 (dois) membros para formar uma Comissão que organize a eleição e analise os nomes dos candidatos aos cargos, exigindo-se maioria absoluta de votos dos presentes em Assembleia Geral Deliberativa para se declarar um candidato eleito.

§ 2º

Admite-se formação de chapa única para escolha dos Coordenadores e membros das Comissões, eleição por aclamação dos presentes e convocação de Assembleia Geral Deliberativa extraordinária especificamente para preencher as vagas, a critério da Diretoria Executiva.

ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO

A perda do mandato de membro da Diretoria Executiva, da Coordenação Espiritual ou da Comissão de Verificação de Contas será determinada pela Assembleia Geral Deliberativa, sendo admissível somente em caso de justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar.

§ 1º

Definida a justa causa, o associado faltoso será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.

§ 2º

Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

§ 3º

Será garantido direito de defesa ao faltoso, nos termos desse Estatuto e do Regimento Interno.

ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou da Comissão de Verificação de Contas um dos Vogais assumirá suas atribuições até que se faça nova eleição para preencher o cargo.

§ 1º

O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da COMUNIDADE, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral Deliberativa.

§ 2º

Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva e Comissão de Verificação de Contas, o Coordenador Administrativo renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 03 (três) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva, da Comissão de Verificação de Contas, da Coordenação Espiritual ou de qualquer outra Comissão que vier a ser formada não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na COMUNIDADE.

ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Comissão de Verificação de Contas, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da COMUNIDADE.

ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da COMUNIDADE será constituído e mantido por:

I. Contribuições mensais dos associados efetivos;

II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da COMUNIDADE.

ARTIGO 25 – DOS PROJETOS

A COMUNIDADE se dividirá, para a realização de suas atividades, em Projetos, de caráter permanente ou temporário, atendendo aos seguintes requisitos:

  1. Os Projetos devem ser apresentados à Assembleia Geral Deliberativa conforme o modelo do Anexo I deste Estatuto, contendo descrição sucinta dos objetivos do projeto, atividades que pretendem ser realizadas, nome dos seus integrantes e dos responsáveis pelo Projeto, se utilizará das dependências físicas da COMUNIDADE (e, no caso afirmativo, em quais horários este será requerido), dentre outras informações relevantes;

  2. Os Projetos serão recebidos pela Diretoria Executiva e pela Coordenação Espiritual, para avaliação prévia e aprovação ou rejeição, com a devida justificativa;

  3. Uma vez aprovado, o Projeto passará a ser divulgado nas atividades regulares da COMUNIDADE, e poderá contar com recursos fornecidos por esta, em limite previamente determinado pela Diretoria Executiva, bem como arrecadação própria, que deverá ser apresentada, periodicamente, em relatório à Assembleia Geral Deliberativa e à Diretoria Executiva;

  4. Os membros do Projeto escolherão dentre eles um Coordenador, que os representará na Comissão de Planejamento, obrigatoriamente um associado ativo da COMUNIDADE, e terão total responsabilidade pelo funcionamento deste, com ampla autonomia para deliberar sobre os assuntos relacionados, desde que não ocorra nenhuma violação a princípios bíblicos ou a diretrizes firmadas neste Estatuto ou no Regimento Interno da COMUNIDADE.

§ 1º

Todo membro poderá ingressados em Projetos realizados pela COMUNIDADE que estejam em andamento, não lhe sendo permitido entrar na condição de Representante, salvo se for indicado pela Diretoria Executiva, justificadamente, ou pela Assembleia Geral Deliberativa.

§ 2º

Nenhum membro responsável pelo funcionamento de qualquer Projeto receberá remuneração pelo desenvolvimento de atividades relacionadas ao Projeto ou a COMUNIDADE.

§ 3º

Um Projeto poderá ser encerrado:

  1. Quando não houver mais membros suficientes para manter as atividades;

  2. Quando seus objetivos forem alcançados, no caso de projetos de caráter temporário;

  3. Quando a Diretoria Executiva ou a Assembleia Geral Deliberativa assim o determinar.

§ 4º

Os Coordenadores dos Projetos, em conjunto com a Diretoria Executiva, formarão a Comissão de Planejamento, que se reunirá anualmente para definir o Planejamento Anual de atividades da COMUNIDADE, ou periodicamente, a critério de seus membros, para avaliação das atividades e encaminhamento de demandas para aprovação pela Assembleia Geral Deliberativa.

§ 5º

A instalação de uma nova unidade da COMUNIDADE será tratada como um Projeto específico, até que esta consiga autonomia suficiente para ser considerada uma unidade autônoma, devendo respeitar o caráter doutrinário da instituição, os princípios e objetivos da COMUNIDADE.

ARTIGO 26 - DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da COMUNIDADE.

ARTIGO 27 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados efetivos em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 28 - DA DISSOLUÇÃO

A COMUNIDADE poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único -

Em caso de dissolução social da COMUNIDADE, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere.

ARTIGO 29 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará na última reunião de janeiro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 30 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A COMUNIDADE não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas, exclusivamente, internamente.

ARTIGO 31 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral Deliberativa.

ANEXO I – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS A Diretoria Executiva

NOME DO PROJETO:

BREVE DESCRIÇÃO:

IDEALIZADORES:

MEMBROS RESPONSAVEIS:

PERIODO DE FUNCIONAMENTO:

REQUISITOS (ORÇAMENTO, USO DE RECURSOS DA COMUNIDADE ETC.):

OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:


9.8.22

Estatuto de Igreja Pequena

 CAPÍTULO 1

DA DENOMINAÇÃO, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE

Artigo 1º

Sob a denominação de IGREJA PEQUENA, doravante denominada IGREJA, fica instituída por prazo indeterminado uma organização religiosa sem fins econômicos, fundada em **/**/**, com sede à ***, com sede na Rua **** nº **, CEP *****-***, na cidade de ***, **.

§ únicoº

Entende-se por fins não econômicos que todos os eventuais re­sultados decorrentes de atividades desenvolvidas pela IGREJA para angariar recursos financeiros serão aplicados nos seus próprios fins, não envolvendo distribuição de lucros ou a participação de quem quer que seja nos resultados.

Artigo 2º

São finalidades da IGREJA:

1.    divulgar o Evangelho de Cristo, de acordo com o descrito nas Sagradas Escrituras;

2.    realizar reuniões, tanto em privado como em público, para a leitura da Bíblia, meditação e serviço de adoração a Deus.

§ único

Todas as atividades da IGREJA serão desenvolvidas tendo como base sua doutrina, exposta na Confissão de Fé da Guanabara, e nos textos que a complementam e explicam.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 3º

A IGREJA exercerá seus objetivos através dos seguintes órgãos:

1.    Conselho de Lideranças;

2.    Assembleia Geral

CAPÍTULO IlI

DO CONSELHO DE OFICIAIS E SUAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 4º

O Conselho de Oficiais é o órgão responsável por todas as atividades civis e religiosas da IGREJA, sendo constituído pelos membros que exerçam funções na estrutura da organização religiosa, a saber, Presbíteros, ou Pastores, e Diáconos, ou Obreiros.

§ 1º:

Entende-se por Templo, no contexto deste estatuto, todo o espaço reservado ao serviço religioso, inclusive nos ambientes a céu aberto.

§ 2º:

As reuniões do Conselho de Oficiais serão convocadas através de avisos afixados na sede da IGREJA, com 05 (cinco) dias de antecedência mínima.

§ 3º:

As reuniões do Conselho de Oficiais funcionarão em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus membros, ou em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes.

§ 4º:

As deliberações do Conselho de Oficiais serão por consenso.

Artigo 5º

Aos Presbíteros (Pastores) da IGREJA compete:

1.    dirigir espiritualmente a IGREJA, orientando aos membros quanto ao proceder cristão e a correta aplicação dos princípios contidos nas Escrituras Sagradas;

2.    ministrar periodicamente a Santa Ceia aos membros da IGREJA;

3.    coordenar os processos de admissão de novos membros, através do Batismo e da apresentação de infantes, e disciplinares, determinando as penas que serão aplicadas, ouvindo anteriormente o Conselho de Oficiais a respeito.

§ 1º

Os Presbíteros serão eleitos pela Assembleia Geral para exercer mandato por 5 (cinco) anos, renovável indefinidamente, só podendo exercer tal ofício pessoa com conhecimento teológico comprovado e caráter idôneo, avaliado pelo Conselho de Oficiais da IGREJA e aprovado por este e pela Assembleia Geral, convocada de forma extraordinária.

§ 2º

Em caso de impedimento ou afastamento temporário ou definitivo de um dos Presbíteros o Conselho de Oficiais deverá ser convocado para deliberar sobre a sua substituição.

Artigo 6º

É vedada a qualquer membro da IGREJA realizar as atribuições de caráter ministerial inerentes ao cargo de Presbítero, exceto quando este Estatuto a permitir.

§ 1º

A nomeação dos Presbíteros deverá ser submetida previamente ao Conselho de Lideranças, e, posteriormente, referendada pela IGREJA, reunida em Assembleia Geral.

§ 2º

Quando houver mais de um Presbítero dirigindo a IGREJA as decisões serão tomadas por consenso entre estes e o Conselho de Lideranças, no qual todos terão assento e direito de voz e voto.

Artigo 7º

A Assembleia Geral escolherá, anualmente, membros da IGREJA com reconhecida atuação dentro da organização religiosa, idoneidade comprovada e proceder cristão reconhecido pelos seus pares para servir como Diáconos, com as seguintes atribuições:

1.    Manter a ordem nos cultos e atividades realizadas pela IGREJA;

2.    Cuidar da assistência social aos membros da IGREJA, gerenciando os recursos específicos destinados a tal atividade pelo Conselho de Lideranças;

3.    Exercer as funções de Secretário-geral e Secretário de Atas, sob orientação dos Presbíteros;

4.    Exercer demais atribuições que lhes sejam dadas pelos Presbíteros ou pelo Conselho de Lideranças.

§ 1º

A eleição de Diáconos se dará em Assembleia Geral, cabendo aos Presbíteros presentes o direito de veto a um determinado nome, antes ou durante o processo de votação.

§ 2º

Os Diáconos, assim como os Presbíteros, serão eleitos por maioria absoluta de votos entre os presentes, para exercer mandato por dois anos.

Artigo 8º

O Conselho de Oficiais escolherá dentre os Diáconos da IGREJA um membro com capacidade administrativa para exercer a função de Secretário-geral, com as seguintes atribuições:

1.    Representar a IGREJA ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;

2.    Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.

3.    Zelar pela manutenção do Templo e do patrimônio da IGREJA, promovendo e realizando as obrigações relativas ao seu patrimônio;

4.    Manter em contas bancárias os valores recebidos pela IGREJA a título de dízimos e ofertas em conjunto com os Presbíteros;

5.    Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da organização religiosa;

6.    Assinar, em conjunto com os Presbíteros, os cheques emitidos pela IGREJA;

7.    Coordenar as atividades dos Diáconos, de acordo com orientação dos Presbíteros.

Artigo 9º

O Secretário-geral poderá será assessorado por um membro da IGREJA que, como Secretário-geral Substituto (ou Secretário de Atas), terá as seguintes atribuições:

1.    Manter transcrição das atas das Assembleias Gerais e reuniões do Conselho de Lideranças;

2.    Manter atualizado o cadastro do Rol de Membros da IGREJA;

3.    Manter e ter sob guarda o arquivo da IGREJA;

4.    Substituir o Secretário-geral nos seus impedimentos.

§ único

No caso de vacância do cargo de Secretário-geral ou Secretário de Atas o Conselho de Oficiais escolherá um substituto para completar o mandato anteriormente ocupado.

Artigo 9º

A IGREJA, para melhor executar suas atribuições, será dividida em Ministérios, ou Departamentos, dirigidos por membros responsáveis por coordenar suas atividades, como seus Líderes, indicados pelo Conselho de Oficiais para exercer mandato por um ano.

§ único

A nomeação dos Líderes de Ministérios será feita anualmente, em Assembleia Geral Ordinária.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES DA ASSEMBLEIA E SUAS FINALIDADES

Artigo 10º

A Assembleia Geral é de caráter consultivo, formada por todos os membros da IGREJA.

Artigo 11

A Assembleia Geral, quer seja Ordinária ou Extraordinária, reunir-se-á em dia e hora previamente marcados pelo Conselho de Oficiais, por meio de comunicado afixado na entrada do Templo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§ único

A convocação para Assembleia Geral deverá conter a pauta da reunião, obrigatoriamente.

Artigo 12

Deverão ser realizadas obrigatoriamente duas Assembleias Gerais Ordinárias, a saber:

1.    no mês de fevereiro de cada ano, para apresentar o planejamento anual e fazer a prestação de contas referente ao exercício anterior;

2.    no mês de novembro de cada ano, para referendar a nomeação dos membros do Conselho de Oficiais para o ano subsequente.

§ único

Será convocada Assembleia Geral Extraordinária quando se constatar motivos relevantes e urgentes, por solicitação do Conselho de Lideranças, dos Presbíteros ou por petição apresentada por ⅕ dos membros da IGREJA, na forma e antecedência mínima prevista no artigo anterior.

Artigo 13º

As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e reuniões do Conselho de Oficiais serão presididas pelo Secretário-geral, ou por algum dos Oficiais, em sua ausência.

§ única

As atas das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho de Oficiais serão lavradas pelo Secretário de Atas, sendo lidas e assinadas obrigatoriamente no final de cada reunião.

Artigo 14

A Assembleia funcionará em primeira convocação, com a maioria absoluta dos membros da IGREJA, e em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de membros.

§ único

Faculta-se à mesa da Assembleia Geral anunciar para o mesmo dia três convocações para suas reuniões, com ao menos 30 (trinta) minutos de intervalo entre cada uma delas.

CAPÍTULO V

DA ESCOLHA DAS LIDERANÇAS DA IGREJA

Artigo 15

Os Presbíteros e Diáconos serão escolhidos pela Assembleia Geral da seguinte forma:

1.    o Conselho de Oficiais receberá indicações da IGREJA de pessoas com idoneidade reconhecida no meio e conhecimento teológico para analisar os candidatos aos cargos;

2.  será convocada Assembleia Geral Extraordinária para a eleição dos Oficiais, comunicando-se os nomes dos candidatos com o prazo mínimo de sete dias, no qual poderão ser apresentadas objeções aos nomes escolhido pelo Conselho;

3.    em Assembleia Geral Extraordinária, na qual se exigirá a maioria dos membros batizados da IGREJA, se procederá à eleição, em votação secreta, na qual serão declarados eleitos aqueles que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos presentes.

§ único

No caso de vacância dos cargos de Presbítero ou Diácono antes do final do mandato caberá ao Conselho de Lideranças determinar se este será preenchido, e quando.

Artigo 16

Poderá ser disciplinado o Presbítero ou Diácono que tenha incorrido em pelo menos uma das seguintes hipóteses de exclusão por justa causa:

I. praticar atos lesivos à IGREJA, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou material;
II. descumprir as normas contidas neste estatuto ou decididas em Assembleia Geral ou pelo Conselho Deliberativo;
III. apresentar conduta incompatível com os objetivos da IGREJA, tais como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.
 
§ único
 
Será realizado procedimento disciplinar interno, seja para membros, Presbíteros ou Diáconos, no qual tenham sido garantidos ao acusado a ampla defesa e o contraditório.

CAPÍTULO VI

DOS MEMBROS

Artigo 17º

São membros da IGREJA:

1.    aqueles que tiverem sido batizados, tendo atendido aos requisitos básicos para exercer direitos plenamente na IGREJA, sejam eles de ordem moral ou espiritual;

2.    aqueles que, embora não batizados, tenham manifestado interesse em participar das atividades da IGREJA ou sejam filhos de membros que passaram pelo batismo.

§ 1º

Somente membros batizados poderão fazer parte do Conselho de Oficiais ou participar da Santa Ceia do Senhor, sendo permitido, excepcionalmente, que membros de outras igrejas cristãs tomem parte neste sacramento, caso estejam em pleno gozo de seus direitos na denominação de origem.

§ 2º

Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela IGREJA.

Artigo 18º

É dever de todo membro da IGREJA:

1.    Obedecer às orientações dos Presbíteros e de seus Auxiliares;

2.    Respeitar e seguir a hierarquia religiosa e o Conselho de Lideranças;

3.    Contribuir com os dízimos e ofertas para a manutenção das atividades da IGREJA.

Artigo 19

São direitos dos membros da IGREJA:

1.    Gozar dos benefícios oferecidos pela organização na forma prevista neste Estatuto;

2.    Recorrer ao Conselho de Oficiais contra qualquer ato que julgar ofensivo ou desrespeitoso, efetuado por qualquer membro da IGREJA.

Artigo 20

São passíveis de advertência, suspensão temporária ou exclusão do rol de membros da IGREJA os membros que tiverem qualquer procedimento incompatível com a moral cristã, podendo ser aplicadas as seguintes penas aos faltosos:

1.    advertência verbal;

2.    advertência escrita;

3.    suspensão de direitos como membro da IGREJA;

4.    destituição de cargos ou atribuições;

5.    exclusão do rol de membros da IGREJA.

§ 1º

O Secretário-Geral, em nome do Conselho de Lideranças, será o responsável por receber eventuais denúncias sobre o comportamento desonroso e encaminhá-las aos Presbíteros para averiguação.

§ 2º

Não será aceita denúncia anônima, nem aquela que não for incompatível com o proceder bíblico ou tiver ocorrido

§ 3º

Os Presbíteros nomearão dois membros do Conselho de Oficiais para acompanhar a denúncia, e ouvirá com estes o denunciado sobre o ocorrido, exortando-o ao arrependimento.

§ 4º

Caso não seja demonstrado arrependimento, ou o comportamento seja considerado grave, os Presbíteros estabelecerão a pena que deverá ser aplicada, e o tempo que durará a punição.

§ 4º

No caso de denúncia contra um dos Presbíteros seja objeto da denúncia a sindicância será conduzida pelo Secretário-Geral, nos moldes previstos neste artigo.

Artigo 21

Os processos de admissão de membros serão realizados pelos Presbíteros, assim como os batismos, após avaliação efetuada em conjunto com o Conselho de Lideranças.

§ único

Serão ministrados cursos de conhecimento teológico básico pela IGREJA aos seus membros, que serão obrigatórios para os que desejarem ser admitidos como membros ou batizados pela organização.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES RELIGIOSAS

Artigo 22

São obrigações religiosas:

1.    o serviço de culto, realizado aos domingos (obrigatoriamente) e em outros dias da semana;

2.    as reuniões de estudos bíblicos;

3.    as atividades realizadas pelos Ministérios, dentro ou fora dos limites do Templo.

Artigo 22

O calendário litúrgico será definido todo início de ano pelo Conselho de Lideranças, podendo ser modificado pelos Presbíteros a qualquer momento, caso seja necessário.

Artigo 23

A ausência injustificada de Presbíteros e Diáconos aos compromissos marcados pela IGREJA poderá ocasionar na perda do status ministerial, a critério do Conselho de Lideranças.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO E SEUS HERDEIROS

Artigo 24

O Patrimônio Religioso e Social da IGREJA é composto de:

1.    Bens móveis, imóveis, semoventes e outros adquiridos de modo oneroso ou gratuito;

2.    Coletas, donativos e contribuições espontâneas, sejam elas dízimos ou ofertas.

Artigo 25

O Conselho de Oficiais deliberará sobre o patrimônio da IGREJA no caso de falecimento ou extinção da organização religiosa, que ocorrerá por aprovação de ¾ dos membros da organização religiosa, em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para o caso.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS

Artigo 26

O presente Estatuto, depois de apresentado à Assembleia Geral, deverá ser registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas na forma da lei, constituindo-se em Lei Básica da Entidade.

§ 1º

O presente Estatuto só poderá ser reformado por iniciativa de ⅔ do Conselho de Lideranças, referendado pela maioria da Assembleia Geral, convocada em edição Extraordinária.

§ 2º

Eventuais omissões neste Estatuto serão disciplinadas pelos Presbíteros e pelo Conselho de Lideranças.

Artigo 27

O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

***, ** de ***** de 20**

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Presbíteros

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Advogado