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20.7.23

Estatuto Social de Igreja - Comunidade Cristã "Espaço Aberto"

ESTATUTO SOCIAL

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

A COMUNIDADE Cristã Evangélica “Espaço Aberto”, neste estatuto designada, simplesmente, como COMUNIDADE, fundada em data de * de * de *, com sede e foro no Estado de *, município de *, no número * da rua *, CEP *, é uma organização religiosa sem fins econômicos, constituída por tempo indeterminado, com a finalidade principal de prestar culto e louvor a Deus, divulgando a mensagem dos Evangelhos, transmitida à humanidade por intermédio de Nosso Senhor Jesus Cristo.

ARTIGO 2º - DOS PRINCÍPIOS E PRERROGATIVAS DA COMUNIDADE

No desenvolvimento de suas atividades, a COMUNIDADE observará os princípios definidos na Bíblia Sagrada e em sua interpretação, resumida na seguinte Confissão:

  1. Cremos em Deus Pai, Todo-poderoso, Criador do Céu e da terra.

  2. Cremos no amor de Deus, revelado a nós por meio dos ensinamentos de Jesus Cristo, nosso Senhor e Salvador, o qual, concebido por obra do Espírito Santo; nasceu da virgem Maria, padeceu sob o poder de Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e sepultado, ressurgiu dos mortos ao terceiro dia, subiu ao Céu e está sentado à direita de Deus Pai Todo-poderoso, donde há de vir para julgar os vivos e os mortos.

  3. Por semelhante modo, cremos no Espírito Santo, na Santa Igreja Universal, na comunhão dos santos, na remissão dos pecados, na ressurreição do corpo e na vida eterna.

§ único

Para cumprir suas finalidades sociais, a COMUNIDADE se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral Deliberativa.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA COMUNIDADE

A COMUNIDADE se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativas a fim de coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA Assembleia Geral Deliberativa

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da COMUNIDADE, sendo constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á no mínimo seis vezes por ano, ordinariamente, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada, tendo as seguintes prerrogativas:

  1. Fiscalizar os membros da COMUNIDADE, na consecução de seus objetivos;

  2. Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e das Comissões instituídas pela COMUNIDADE, bem como extingui-las, à exceção da Comissão de Verificação de Contas e da Comissão de Planejamento;

  3. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

  4. Deliberar quanto à compra e venda de materiais da COMUNIDADE;

  5. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da COMUNIDADE;

  6. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

  7. Deliberar quanto à dissolução da COMUNIDADE;

  8. Aprovar, por solicitação da Diretoria Executiva, a formação de comissões e departamentos para cuidar de assuntos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que se julgarem necessários ao cumprimento das finalidades da COMUNIDADE;

  9. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

§ 1º

As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social do Grupo e divulgado na rede mundial de computadores (internet), telefone e outros meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias de sua realização, onde constará local, data, hora, ordem do dia e o nome de quem a convocou.

§ 2º

Quando a Assembleia Geral Deliberativa for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

  1. Colaboradores, ou não-comungantes: os que participam na COMUNIDADE, mas que, por impedimentos de qualquer ordem, não possam ser arrolados como associados efetivos;

  2. Efetivos, ou comungantes: membros com plenos direitos dentro da COMUNIDADE, podendo ser eleitos ou escolhidos para cargos dentro desta, e receber os sacramentos.

§ 1º

São associados colaboradores:

  1. Os filhos de associados efetivos, até a idade de 21 anos;

  2. Qualquer pessoa que deseje participar da COMUNIDADE, e de algum de seus Projetos, desde que autorizado pela Diretoria Executiva.

§ 2º

Para se tornar associado efetivo se faz necessário:

  1. Ter sido arrolado previamente como associado colaborador;

  2. Ser aprovado em entrevista pela Diretoria Executiva;

  3. Ser recebido oficialmente pela COMUNIDADE, em Assembleia Geral Deliberativa.

ARTIGO 6º

A COMUNIDADE realizará palestras sobre as doutrinas cristãs ou sobre assuntos de interesse dos associados, bem como atividades com o objetivo de promover comunhão e interação entre seus membros, preferencialmente aos domingos, no formato presencial ou virtual.

§ 1º

A COMUNIDADE oferecerá cursos de formação para os candidatos a associado efetivo que não tiverem conhecimento anterior, ou suficiente, das doutrinas cristãs.

§ 2º

A recepção de novos associados, efetivos ou colaboradores, e a realização de Assembleias Gerais Deliberativas se dará, obrigatoriamente, em reuniões presenciais.

ARTIGO 7º

São deveres dos associados, colaboradores ou efetivos:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

  2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral Deliberativa;

  3. Zelar pelo bom nome da COMUNIDADE;

  4. Defender o patrimônio e os interesses da COMUNIDADE;

  5. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

  6. Comparecer às Assembleias Gerais;

  7. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da COMUNIDADE, para que a Assembleia Geral Deliberativa tome providências.

§ único

É dever do associado contribuir com dízimos e ofertas para a manutenção das atividades da COMUNIDADE, sendo vedada qualquer forma de cobrança a respeito de tais valores.

ARTIGO 8º

São direitos dos associados efetivos:

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, da Coordenação Espiritual ou da Comissão de Verificação de Contas, na forma prevista neste estatuto;

  2. Usufruir dos benefícios oferecidos pela COMUNIDADE, na forma prevista neste estatuto;

  3. Recorrer à Assembleia Geral Deliberativa contra qualquer ato da Diretoria Executiva.

ARTIGO 9º

É direito do associado efetivo pedir licença do quadro, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Diretoria Executiva.

§ 1º

O associado, efetivo ou colaborador, deverá ser novamente recebido pela COMUNIDADE para obter direitos plenos junto a esta, após ter sido autorizado pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Eventual punição disciplinar a associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, contraditório e recurso à Assembleia Geral Deliberativa.

§ 1º

Constata-se justa causa para processo disciplinar a ocorrência de conduta que não esteja em conformidade com a doutrina e prática dos membros da COMUNIDADE e com os ensinos da Bíblia Sagrada, ou que seja prejudicial à paz, unidade, pureza e ordem daquela instituição.

§ 2º

Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação.

§ 3º

Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos presentes.

§ 4º

Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso por escrito, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral Deliberativa, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, manifestando a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral Deliberativa.

§ 5º

Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

ARTIGO 11

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

  1. Advertência por escrito;

  2. Suspensão de direitos, por prazo não superior a 01 (um) ano;

  3. Suspensão de direitos por prazo indeterminado;

  4. Eliminação do quadro social;

  5. Pena decidida pela Assembleia Geral Deliberativa.

Parágrafo Único

A Assembleia Geral Deliberativa não pode aplicar penas que ofendam a integridade física e/ou moral de qualquer associado ou que ofendam os bons costumes.

ARTIGO 12

São órgãos permanentes da COMUNIDADE:

  1. Coordenação Espiritual (Ministério);

  2. Diretoria Executiva;

  3. Comissão de Verificação de Contas;

  4. Comissão de Planejamento.

§ único

Poderão ser criadas Comissões para tratar de assuntos específicos de interesse da COMUNIDADE, por solicitação da Diretoria Executiva aprovada pela Assembleia Geral Deliberativa.

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Compete à Diretoria Executiva:

  1. Dirigir a COMUNIDADE, de acordo com o presente estatuto

  2. Administrar o patrimônio social da COMUNIDADE;

  3. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral Deliberativa;

  4. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver projetos e atividades culturais;

  5. Representar e defender os interesses de seus associados;

  6. Elaborar o orçamento trimestral;

  7. Apresentar a Assembleia Geral Deliberativa, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício do ano anterior;

  8. Admitir pedido de inscrição e exoneração de associados.

§ 1º

A Diretoria Executiva, órgão responsável pela gestão espiritual e administrativa da COMUNIDADE, será composta pelos seguintes cargos, eleitos em Assembleia Geral Deliberativa dentre membros comungantes com habilitação e capacidade para os cargos em questão:

  1. Coordenadores Administrativos;

  2. Coordenadores Financeiros;

  3. Vogais.

§ 2º

Na vacância de um dos cargos da Diretoria Executiva será convocada Assembleia Geral Extraordinária para, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da declaração de vacância do cargo, eleger novo Coordenador, que cumprirá o restante do mandato.

§ 3º

As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por consenso entre seus membros.

§ 4º

As reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais Deliberativas serão presididas por um dos Coordenadores Administrativos ou por um dos Coordenadores Financeiros, sendo vedada a realização de reuniões sem a maioria dos Coordenadores presentes.

ARTIGO 14 - DOS COORDENADORES ADMINISTRATIVOS

Serão eleitos em Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos, no mínimo 02 (dois) Coordenadores Administrativos, para, em conjunto:

  1. Representar a COMUNIDADE ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

  2. Em conjunto com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis relativos ao Grupo;

  3. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Deliberativa Ordinária;

  4. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

  5. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.

  6. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

  7. Redigir a correspondência da COMUNIDADE;

  8. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da COMUNIDADE;

  9. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

ARTIGO 15 - DOS COORDENADORES FINANCEIROS

Serão eleitos em Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos, no mínimo 02 (dois) Coordenadores Financeiros, para, em conjunto:

  1. Manter em estabelecimentos bancários os valores auferidos pela COMUNIDADE a título de dízimos e ofertas, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

  2. Assinar, em conjunto com um dos Coordenadores Administrativos, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

  3. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à COMUNIDADE;

  4. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

  5. Apresentar à Comissão de Verificação de Contas os balancetes trimestrais e o balanço anual;

  6. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da COMUNIDADE, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral Deliberativa.

ARTIGO 16 - DOS COORDENADORES VOGAIS

Será facultado à Assembleia Geral Deliberativa a eleição de membros para, como Vogais, cuidar de assuntos de interesse específico da COMUNIDADE, tais como administração de patrimônio, culturais, sociais, espirituais, ministeriais e outros que se julgar necessários ao cumprimento de suas finalidades, com direito de voz e voto nas decisões da Diretoria Executiva.

§ 1º

Caberá aos Vogais:

  1. prestar assistência ao trabalho dos Coordenadores Administrativos e dos Coordenadores Financeiros, substituindo-os em suas vacâncias, quando necessário;

  2. assistir ao trabalho do Coordenador Espiritual em suas atividades, quando solicitado por este e autorizado pela Assembleia Geral Deliberativa;

  3. realizar atividades específicas que lhes forem designadas pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 14 – DA COORDENAÇÃO ESPIRITUAL (MINISTÉRIO)

Compete à Coordenação Espiritual, formada por um ou mais membros que possuam conhecimento teológico compatível com o cargo, atestado diante da Assembleia Geral Deliberativa:

  1. Coordenar os processos de admissão e disciplina de membros da COMUNIDADE;

  2. Orientar a COMUNIDADE quanto às doutrinas cristãs e o correto proceder diante delas;

  3. Dirigir as atividades espirituais da COMUNIDADE.

§ 1º

Em todo processo disciplinar e de admissão de membros será obrigatória consulta prévia à Coordenação Espiritual, que poderá ser objeto de recurso à Assembleia Geral.

§ 2º

Nenhuma atividade inerente ao cargo de Coordenador Espiritual deverá ser realizada pela COMUNIDADE enquanto os cargos não forem preenchidos em Assembleia Geral.

§ 3º

Os membros da Coordenação Espiritual não poderão ser eleitos para o cargo de Coordenador Financeiro, podendo ser eleitos para outras atribuições, a critério da Assembleia Geral.

§ 4º

As decisões da Coordenação Espiritual devem ser tomadas por consenso entre seus membros, cabendo recurso de suas decisões à Diretoria Executiva.

ARTIGO 18 - DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE CONTAS

A Comissão de Verificação de Contas, que será composta por no mínimo dois membros ativos da COMUNIDADE, tem por objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da COMUNIDADE, com as seguintes atribuições;

  1. Examinar os livros de escrituração da COMUNIDADE;

  2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Deliberativa Ordinária ou Extraordinária;

  3. Requisitar ao Coordenador Financeiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela COMUNIDADE;

  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

  5. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral Deliberativa.

§ 1º

A Comissão de Verificação de Contas reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador Administrativo da COMUNIDADE, ou pela maioria simples de seus membros.

§ 2º

O mandato dos membros da Comissão de Verificação de Contas será de 01 (um) ano, admitindo-se reeleições sucessivas, desde que ratificadas pela Assembleia Geral Deliberativa.

ARTIGO 19 - DO MANDATO

Os membros da Diretoria Executiva e da Coordenação Espiritual exercerão mandato de 03 (três) anos, renovável indefinidamente, podendo ser solicitada convocação de Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, e convocação de eleições para tais cargos nos seguintes casos:

  1. vacância do cargo de Coordenador, ou renúncia comunicada à COMUNIDADE em Assembleia Geral Deliberativa, ordinária ou extraordinária;

  2. solicitação da Comissão de Verificação de Contas;

  3. ou por moção aprovada pela maioria dos membros presentes, em Assembleia Geral Deliberativa ordinária ou extraordinária.

§ 1º

Nos casos supracitados a eleição se dará na Assembleia Geral Deliberativa subsequente, com a escolha de no mínimo 02 (dois) membros para formar uma Comissão que organize a eleição e analise os nomes dos candidatos aos cargos, exigindo-se maioria absoluta de votos dos presentes em Assembleia Geral Deliberativa para se declarar um candidato eleito.

§ 2º

Admite-se formação de chapa única para escolha dos Coordenadores e membros das Comissões, eleição por aclamação dos presentes e convocação de Assembleia Geral Deliberativa extraordinária especificamente para preencher as vagas, a critério da Diretoria Executiva.

ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO

A perda do mandato de membro da Diretoria Executiva, da Coordenação Espiritual ou da Comissão de Verificação de Contas será determinada pela Assembleia Geral Deliberativa, sendo admissível somente em caso de justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar.

§ 1º

Definida a justa causa, o associado faltoso será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.

§ 2º

Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

§ 3º

Será garantido direito de defesa ao faltoso, nos termos desse Estatuto e do Regimento Interno.

ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou da Comissão de Verificação de Contas um dos Vogais assumirá suas atribuições até que se faça nova eleição para preencher o cargo.

§ 1º

O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da COMUNIDADE, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral Deliberativa.

§ 2º

Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva e Comissão de Verificação de Contas, o Coordenador Administrativo renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 03 (três) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva, da Comissão de Verificação de Contas, da Coordenação Espiritual ou de qualquer outra Comissão que vier a ser formada não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na COMUNIDADE.

ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Comissão de Verificação de Contas, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da COMUNIDADE.

ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da COMUNIDADE será constituído e mantido por:

I. Contribuições mensais dos associados efetivos;

II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da COMUNIDADE.

ARTIGO 25 – DOS PROJETOS

A COMUNIDADE se dividirá, para a realização de suas atividades, em Projetos, de caráter permanente ou temporário, atendendo aos seguintes requisitos:

  1. Os Projetos devem ser apresentados à Assembleia Geral Deliberativa conforme o modelo do Anexo I deste Estatuto, contendo descrição sucinta dos objetivos do projeto, atividades que pretendem ser realizadas, nome dos seus integrantes e dos responsáveis pelo Projeto, se utilizará das dependências físicas da COMUNIDADE (e, no caso afirmativo, em quais horários este será requerido), dentre outras informações relevantes;

  2. Os Projetos serão recebidos pela Diretoria Executiva e pela Coordenação Espiritual, para avaliação prévia e aprovação ou rejeição, com a devida justificativa;

  3. Uma vez aprovado, o Projeto passará a ser divulgado nas atividades regulares da COMUNIDADE, e poderá contar com recursos fornecidos por esta, em limite previamente determinado pela Diretoria Executiva, bem como arrecadação própria, que deverá ser apresentada, periodicamente, em relatório à Assembleia Geral Deliberativa e à Diretoria Executiva;

  4. Os membros do Projeto escolherão dentre eles um Coordenador, que os representará na Comissão de Planejamento, obrigatoriamente um associado ativo da COMUNIDADE, e terão total responsabilidade pelo funcionamento deste, com ampla autonomia para deliberar sobre os assuntos relacionados, desde que não ocorra nenhuma violação a princípios bíblicos ou a diretrizes firmadas neste Estatuto ou no Regimento Interno da COMUNIDADE.

§ 1º

Todo membro poderá ingressados em Projetos realizados pela COMUNIDADE que estejam em andamento, não lhe sendo permitido entrar na condição de Representante, salvo se for indicado pela Diretoria Executiva, justificadamente, ou pela Assembleia Geral Deliberativa.

§ 2º

Nenhum membro responsável pelo funcionamento de qualquer Projeto receberá remuneração pelo desenvolvimento de atividades relacionadas ao Projeto ou a COMUNIDADE.

§ 3º

Um Projeto poderá ser encerrado:

  1. Quando não houver mais membros suficientes para manter as atividades;

  2. Quando seus objetivos forem alcançados, no caso de projetos de caráter temporário;

  3. Quando a Diretoria Executiva ou a Assembleia Geral Deliberativa assim o determinar.

§ 4º

Os Coordenadores dos Projetos, em conjunto com a Diretoria Executiva, formarão a Comissão de Planejamento, que se reunirá anualmente para definir o Planejamento Anual de atividades da COMUNIDADE, ou periodicamente, a critério de seus membros, para avaliação das atividades e encaminhamento de demandas para aprovação pela Assembleia Geral Deliberativa.

§ 5º

A instalação de uma nova unidade da COMUNIDADE será tratada como um Projeto específico, até que esta consiga autonomia suficiente para ser considerada uma unidade autônoma, devendo respeitar o caráter doutrinário da instituição, os princípios e objetivos da COMUNIDADE.

ARTIGO 26 - DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da COMUNIDADE.

ARTIGO 27 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados efetivos em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 28 - DA DISSOLUÇÃO

A COMUNIDADE poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único -

Em caso de dissolução social da COMUNIDADE, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere.

ARTIGO 29 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará na última reunião de janeiro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 30 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A COMUNIDADE não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas, exclusivamente, internamente.

ARTIGO 31 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral Deliberativa.

ANEXO I – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS A Diretoria Executiva

NOME DO PROJETO:

BREVE DESCRIÇÃO:

IDEALIZADORES:

MEMBROS RESPONSAVEIS:

PERIODO DE FUNCIONAMENTO:

REQUISITOS (ORÇAMENTO, USO DE RECURSOS DA COMUNIDADE ETC.):

OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:


4.1.20

Estatuto de Igreja Evangélica - modelo - II




ESTATUTO
SOCIAL
DA
IGREJA EVANGÉLICA REFORMADA DO POVO






CAPÍTULO
I -



DA
DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES







Art.
1º.
 Igreja
Evangélica Reformada do Povo
,
doravante denominada
IGREJA,
é uma pessoa jurídica de direito privado, regida pelas normas
expressas neste estatuto e por aquelas contidas na legislação
brasileira.







Parágrafo
único.



As
atividades da IGREJA caracterizam-se por seu cunho filantrópico,
assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem qualquer
caráter partidário.







Art.
2º.
 


Sua
sede e foro encontram-se localizados no seguinte endereço:



Parágrafo
único. De acordo com a conveniência de suas atividades, a IGREJA
poderá manter escritórios ou representações em outras
localidades, cuja instalação dependerá dos termos deliberados em
Assembleia Geral.







Art.
3º.
 A
IGREJA é constituída por prazo indeterminado.







Art.
4º.
 São
objetivos da IGREJA:


I.
a prestação de culto a Deus, de acordo com as Escrituras Sagradas,
no Antigo e no Novo Testamentos, em sua pureza e integridade;


II.
a promoção da fraternidade cristã e os ensinamentos de N. S. Jesus
Cristo.







Art.
5º.
 No
desenvolvimento de suas atividades,
deverão
ser
observados
pela IGREJA os princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.







Art.
6º.


O
exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e será finalizado
em 31 de dezembro, em conformidade ao ano civil.







Art.
7º.


A
critério da Assembleia Geral, a organização e o funcionamento da
IGREJA poderão, ainda, ser regulados através de Regimento Interno,
a ser aprovado por este órgão.






CAPÍTULO
II - DO QUADRO SOCIAL E DAS RESPONSABILIDADES DOS membros




Art.
8º.
 A
IGREJA será composta por número ilimitado de
membros,
exclusivamente pessoas físicas, que serão admitidas através
de
curso
de conhecimentos bíblicos e teológicos, para membros efetivos;
e
entrevista, no caso de membros colaboradores. 





§ 1º:


Em todo processo de admissão de membros o Conselho Deliberativo deverá emitir seu parecer, aprovando ou vetando a admissão do candidato a membro da IGREJA.







Art.
9º.
 A
IGREJA possuirá as seguintes categorias de membros
:


aEfetivos:
pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades
desenvolvidas pela IGREJA e que se disponham para a consecução de
seus fins;


bColaboradores:
pessoas que contribuam financeiramente com quantias, bens, direitos
para a manutenção da IGREJA;







§
1º:


No
caso de admissão de membros menores de idade, na condição de
colaboradores, serão ouvidos, obrigatoriamente, seus responsáveis
legais.







Art.
10.
 São
deveres do
membro:


I.
respeitar e observar as disposições deste estatuto, bem como demais
normas aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Deliberativo
ou previstas na legislação brasileira;


II.
agir com decoro e com respeito em relação à IGREJA;


III.
cooperar para a efetivação dos objetivos da IGREJA e para o seu
fortalecimento;


IV.
quitar as suas contribuições pecuniárias periódicas, caso
existam, de acordo com as datas e as quantias determinadas pela
Assembleia Geral;


V.
participar de maneira ativa, compromissada e zelosa das comissões de
trabalho e demais atividades para as quais tenha sido designado;


VI.
exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenha sido
indicado para a Assembleia Geral, inclusive e especialmente aqueles
de administração e fiscalização.







Art.
11.
 São
direitos do
membro:


I.
participar das atividades da IGREJA;


II.
apresentar propostas de atividades ou programas compatíveis com os
objetivos da IGREJA;


III.
participar das principais deliberações da IGREJA, através de sua
Assembleia Geral, com direito a voz e a voto.


Parágrafo
único. Somente os membros efetivos poderão se candidatar e ser
eleitos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.







Art.
12.
 Salvo
quando expressamente autorizados pelo Conselho Deliberativo ou pela
Assembleia Geral, os membros não poderão pronunciar-se em nome da
IGREJA, representá-la em qualquer circunstância que seja ou
contrair obrigações a serem por ela cumpridas.







Art.
13.
 Os
membros, de qualquer das categorias
acima
mencionadas
,
não responderão individualmente, de maneira solidária ou
subsidiária, pelas obrigações da IGREJA ou pelos atos praticados
pelo Conselho Deliberativo e demais órgãos deliberativos,
administrativos e fiscalizatórios.







Art.
14.
 O
membro poderá ser desligado da IGREJA:


I.
a qualquer momento, por sua vontade, mediante requisição de
demissão dirigida ao Conselho Deliberativo, desde que não esteja em
débito com suas obrigações;


II.
por exclusão devidamente analisada pelo Conselho Deliberativo;


III.
pela dissolução da IGREJA;


IV.
pelo seu falecimento.







Art.
15.
 A
exclusão mencionada no inciso II do artigo anterior será decidida
pelo Conselho Deliberativo, após realizado procedimento disciplinar
interno, no qual tenham sido garantidos ao membro-acusado a ampla
defesa e o contraditório e cuja conclusão demonstre ter ocorrido
pelo menos uma das seguintes hipóteses de exclusão por justa causa:


I.
praticar atos lesivos à IGREJA, que podem provocar-lhe prejuízo
moral ou material;


II.
descumprir as normas contidas neste estatuto ou decididas em
Assembleia Geral ou pelo Conselho Deliberativo;


III.
apresentar conduta incompatível com os objetivos da IGREJA, tais
como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.



§
1º. O procedimento disciplinar será instaurado pelo Conselho
Deliberativo, mediante requisição de qualquer membro.


§
2º. O Conselho Deliberativo deverá averiguar as alegações
apresentadas contra o membro-acusado, inclusive notificando-o para a
apresentação de defesa, e, após, deverá elaborar o relatório
final sobre o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do
início de sua tramitação.


§
3º. Concluído o procedimento disciplinar, o Conselho Deliberativo
poderá optar pela exclusão ou aplicação de outras penalidades, a
depender das circunstâncias do caso. Notificado desta decisão, o
membro-acusado poderá recorrer à Assembleia Geral, no prazo de 15
(quinze) dias.


§
4º. A confirmação da exclusão do membro dependerá do voto
favorável da maioria simples dos membros presentes na Assembleia
Geral.






CAPÍTULO
III - DA ADMINISTRAÇÃO


Art.
16.
 São
órgãos de deliberação, de administração e de fiscalização da
IGREJA:







I.
a Assembleia Geral;


II.
o Conselho Deliberativo;


III.
o Conselho Fiscal.




Seção
1 - Da Assembleia Geral







Art.
17.
 A
Assembleia Geral constitui-se no órgão máximo de deliberação da
IGREJA e será composta por todos os membros regularmente
registrados, independente de sua categoria, desde que em dia com as
suas obrigações.


Art.
18.
 A
Assembleia Geral se reunirá, no mínimo, uma vez ao ano, nos 4
(quatro) meses seguintes à finalização de cada exercício fiscal,
para:


I.
apreciar o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e
demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis
do período;


II.
eleger o Pastor-Titular, os membros do Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal, findo o seu mandato;


III.
apreciar o plano de ação anual proposto pelo Conselho Deliberativo.







Parágrafo
único. No caso do inciso II, a Assembleia Geral Ordinária deverá
ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) e máxima de
60 (sessenta) dias, a contar da data em que se finaliza o mandato dos
membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.







Art.
19.
 A
Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada a se reunir
extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que os interesses da
IGREJA o exigirem e, especialmente, para tratar das seguintes
questões:







I.
propor e apreciar alterações neste estatuto social;


II.
destituir membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;


III.
instituir e modificar o Regulamento Interno e outras normas da
IGREJA;


IV.
decidir sobre a dissolução da IGREJA;


V.
decidir sobre o recurso interposto contra decisão do Conselho
Deliberativo que determinou a exclusão de membro;


VI.
deliberar sobre a contribuição financeira dos membros;


VII.
autorizar a alienação ou a oneração, a qualquer título, de bens
patrimoniais da IGREJA;


VIII.
deliberar sobre a instauração de novos escritórios, representações
ou unidades da IGREJA, além das expressamente mencionadas neste
estatuto.







Art.
20.
 A
convocação da Assembleia Geral será realizada pelo Conselho
Deliberativo e, se inerte este, pelo Conselho Fiscal ou por pelo
menos 1/5 (um quinto) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.


§
1º. Os membros deverão ser convocados com, no mínimo, 5 (cinco)
dias de antecedência da realização da Assembleia Geral.


§
2º. A convocação conterá indicações precisas do local, da data
e do horário em que ocorrerá a Assembleia Geral, bem como das
pautas que serão nela discutidas.


§
3º. A convocação será realizada por meio de anúncio afixado na
sede da IGREJA.







Art.
21.
 Para
a instalação da Assembleia Geral, será necessária a presença de,
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros, em primeira
chamada. Na segunda chamada, que será realizada após decorridos, no
mínimo, 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início, a
Assembleia Geral será instaurada com qualquer número de presentes,
exceto nos casos em que outro quorum seja exigido.







Art.
22.
 Salvo
disposições em contrário, as deliberações da Assembleia Geral
serão tomadas por maioria simples dos presentes.




Seção
2 - Do Conselho Deliberativo







Art.
23.
 O
Conselho Deliberativo constitui-se em órgão colegiado, de natureza
executiva e administrativa, responsável por formular e organizar as
atividades da IGREJA.







Art.
24.
 Eleito
em Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo será formado por
um
número ímpar de membros
,
dentre
os quais serão escolhidos, obrigatoriamente, os cargos
de Diretor Administrativo e Diretor Financeiro da IGREJA.







§


O
Pastor Titular da IGREJA será, obrigatoriamente, o Presidente do
Conselho Deliberativo.





§ 2º:


No caso de impedimento ou vacância do Pastor Titular, este será substituído, pela ordem, pelo Diretor Administrativo e pelo Diretor Financeiro, respectivamente.











Art.
25.
 O
mandato dos membros eleitos para o Conselho Deliberativo será de

3
anos
.







Art.
26.
 São
atribuições do Conselho Deliberativo, dentre outras que lhe forem
designadas pela Assembleia Geral:







I.
coordenar e dirigir as atividades gerais da IGREJA;


II.
celebrar convênios com a iniciativa privada ou com o poder público,
nacionais ou internacionais, buscando realizar os fins da IGREJA;


III.
estruturar departamentos, e formar comissões de trabalho, destinadas
à realização de atividades específicas da IGREJA;


IV.
elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de
atividades, o balanço patrimonial e demais documentos relativos aos
movimentos financeiros e contábeis da IGREJA durante o exercício
fiscal anterior;


V.
elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de ação anual,
com previsão de despesas e de receitas para o exercício fiscal
seguinte;


VI.
elaborar a prestação de contas, sempre que requisitada por
parceiros públicos ou privados;


VII.
receber o pedido de demissão dos membros e tomar as providências
cabíveis;


VIII.
instaurar procedimento disciplinar para averiguar possíveis condutas
gravosas dos membros, podendo, ao final, estabelecer-lhes
penalidades, inclusive a expulsão;


IX.
convocar a Assembleia Geral;


X.
cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como as suas próprias
deliberações e aquelas proferidas pela Assembleia Geral;


XI.
representar e defender os interesses dos membros;


XII.
administrar os bens patrimoniais da IGREJA;


XIII.
contratar e demitir funcionários, de acordo com as necessidades da
IGREJA.







Art.
27.
 O
Conselho Deliberativo se reunirá:


I.
ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 15 dias;


II.
extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da
IGREJA.


Parágrafo
único. A convocação para as reuniões será feita pelo
Secretário-Geral da IGREJA ou por 50% (cinquenta por cento) dos
membros do Conselho Deliberativo.







Art.
28.
 Compete
ao
Diretor-Presidente,
obrigatoriamente o Pastor Titular da IGREJA
:


I.
representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a
IGREJA, sempre que notificado ou quando for conveniente aos
interesses desta;


II.
presidir a Assembleia Geral e o Conselho Deliberativo;


III.
nomear procuradores e delegar poderes, para fins específicos, quando
houver necessidade;


IV.
executar os atos específicos do Ministério Pastoral, especificados
no Regimento Interno;


IV.
executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou
pelo Conselho Deliberativo.

§ único
São atos específicos do Ministério Pastoral, de competência do Pastor-Titular da IGREJA:
I. a ministração dos sacramentos, a saber, Batismo e Santa Ceia;
II. a orientação espiritual da IGREJA, diretamente ou através de membros indicados por este, após após avaliação e aprovação pelo Conselho Deliberativo;
III. a recepção de novos membros, e a condução dos processos disciplinares, em conjunto com o Conselho Deliberativo da IGREJA.







Art.
29.
 Compete
ao
Diretor
Administrativo
:


I.
organizar e coordenar os serviços de secretaria;


II.
manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais
documentos relativos à secretaria;


III.
secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo e a Assembleia
Geral, redigindo e subscrevendo as suas respectivas atas;


IV.
responsabilizar-se pelos serviços de relações públicas e de
divulgação da IGREJA, prestando os devidos esclarecimentos e
mantendo contato constante com órgãos de imprensa e de comunicação;


V.
executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou
pelo Conselho Deliberativo.







Art.
30.
 Compete
ao
Diretor
Financeiro
:


I.
organizar e coordenar os serviços de tesouraria e de contabilidade,
zelando por sua transparência e equilíbrio orçamentário;


II.
manter sob sua guarda os livros e demais documentos relativos à
tesouraria;


III.
arrecadar a receita e realizar o pagamento das despesas;


IV.
apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitado;


V.
executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou
pelo Conselho Deliberativo.




Seção
3 - Do Conselho Fiscal







Art.
31.
 O
Conselho Fiscal é o órgão colegiado responsável pela fiscalização
das contas e das atividades contábeis e financeiras da IGREJA.







Art.
32.
 O
Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros, eleitos em
Assembleia Geral, juntamente com o Conselho Deliberativo, para
mandato
de
1 ano
,
sendo permitida a reeleição por até 3 (três) vezes, por períodos
iguais e consecutivos.




Art.
33.
 São
atribuições do Conselho Fiscal:


I.
examinar periodicamente os livros e papéis da IGREJA e o estado da
caixa e da carteira, devendo os membros do Conselho Deliberativo
prestar-lhes todas as informações solicitadas;


II.
avaliar e emitir parecer sobre o relatório anual de atividades, o
balanço patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos
financeiros e contábeis da IGREJA;


III.
avaliar e emitir parecer sobre o plano de ação anual elaborado pelo
Conselho Deliberativo, opinando sobre as despesas e as receitas nele
contidas;


IV.
denunciar imediatamente à Assembleia Geral os erros, fraudes ou
crimes verificados, sugerindo providências úteis à IGREJA;


V.
opinar sobre despesas extraordinárias.







Art.
34.
 O
Conselho Fiscal se reunirá:


I.
ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês;


II.
extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da
IGREJA.


Parágrafo
único. A convocação para as reuniões será feita pelo
Diretor-Presidente da IGREJA ou por 50% (cinquenta por cento) dos
membros do Conselho Fiscal.




Seção
4 - Das eleições







Art.
35.
 A
organização das eleições ficará a cargo do Conselho
Deliberativo, que deverá designar uma Comissão Eleitoral, composta
de 3 (três) ou mais membros isentos, que não estejam concorrendo
aos cargos competidos.




Art.
36.
Serão
realizadas eleições em separado, para os cargos de
Pastor Titular
(Presidente do Conselho Deliberativo) e para os demais membros do
Conselho
.







Art.
37.
 A
Comissão Eleitoral divulgará, com a antecedência necessária,
edital de convocação em que estarão especificadas as datas de
inscrição
dos
participantes e
de
votação, dentre outras questões relevantes.







Art.
38.

A eleição se dará em Assembleia Geral Extraordinária, para cada um dos cargos, da seguinte forma:

  1. Será efetuada uma primeira votação, na qual os candidatos que obtiverem maioria absoluta dos votos dos presentes serão considerados eleitos para os cargos;

  2. No caso de um ou mais candidatos aos cargos não alcançarem maioria absoluta, será realizado novo escrutínio para preencher os cargos restantes, eliminando-se o candidato menos votado;

  3. Serão realizados tantos escrutínios quantos forem necessários para eleger os ocupantes dos cargos por maioria absoluta de votos dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária.





Seção
5 - De outras disposições




Art.
39.
Excetuando-se
o Pastor-Titular e eventuais auxiliares, cujos subsídios serão
fixados pelo Conselho Deliberativo e aprovados pelo Conselho Fiscal
da IGREJA
,
não serão atribuídas aos membros remunerações, de qualquer
espécie ou natureza.







Art.
40.
 Os
membros que, devidamente eleitos em Assembleia Geral, ocupem os
cargos mencionados neste capítulo poderão ser destituídos, com
justa causa, mediante a verificação de uma das seguintes hipóteses:







I.
mau uso ou dilapidação do patrimônio social;


II.
abandono do cargo, entendido como a ausência injustificada em 3
(três) reuniões consecutivas do órgão do qual faça parte;


III.
ocupação de outro cargo ou função que seja incompatível com
aquele ocupado na IGREJA;


IV.
prática de atos lesivos à IGREJA, que podem provocar-lhe prejuízo
moral ou material;


V.
desobediência às normas contidas neste estatuto ou decididas em
Assembleia Geral ou pelo Conselho Deliberativo;


VI.
conduta incompatível com os objetivos da IGREJA, tais como a prática
de atividades criminosas ou ilícitas.







§
1º. O procedimento de destituição será instaurado pela Assembleia
Geral, mediante requisição do Conselho Fiscal, de qualquer membro
do Conselho Deliberativo ou de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
dos membros.







§
2º. A Assembleia Geral designará comissão especial composta por 3
(três) ou mais membros isentos, que serão responsáveis pela
averiguação das alegações apresentadas contra o gestor-acusado,
inclusive devendo notificá-lo para a apresentação de defesa, e
pela elaboração de relatório final sobre o caso, no prazo máximo
de 15 dias, a contar do início de sua tramitação.







§
3º. Concluído o procedimento disciplinar, a Assembleia Geral deverá
ser convocada imediatamente, para analisar o relatório final e
deliberar sobre a destituição do membro-acusado.







§
4º. A destituição dos membros do Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal dependerá do voto favorável de, no mínimo, 2/3
(dois terços) dos membros.







Art.
41.
 Além
das práticas de gestão administrativa descritas neste estatuto, a
IGREJA poderá, ainda, adotar outras que sejam necessárias e
suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório.




CAPÍTULO
IV - DO PATRIMÔNIO E DA FONTE DE RECURSOS







Art.
42.
 O
patrimônio da IGREJA será composto e mantido por:



I.
bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, transferidos ou
incorporados ou que tenham sido por ela adquiridos, provenientes de
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais,
associadas ou não;


II.
bens e direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das
atividades exercidas pela IGREJA;


III.
contribuições dos membros;


IV.
produtos de festivais, campanhas ou outros eventos realizados em prol
da IGREJA;


V.
subvenções ou auxílios governamentais.







Art.
43.
 A
IGREJA não distribuirá entre seus membros ou entre seus gestores
lucros, bonificações ou vantagens, a qualquer título ou de
qualquer natureza.




CAPÍTULO
V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS





Art.
46.
 A
prestação de contas da IGREJA observará:







a)
os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras
de Contabilidade;


b)
a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações
financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto
ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de
qualquer cidadão;


c)
a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos
objeto de termos de parceria, conforme previsto em regulamento;


d)
a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art.
70 da Constituição Federal.




CAPÍTULO
VI - DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS







Art.
47.
 As
cláusulas do presente estatuto social poderão ser modificadas, no
todo ou em parte, em Assembleia Geral especialmente convocada para
este fim.






CAPÍTULO
VII - DA DISSOLUÇÃO


Art.
48.
 A
dissolução da IGREJA poderá ocorrer a qualquer tempo, caso se
verifique não ser mais possível a realização de seu objeto social
ou a continuação de suas atividades.







Art.
49. Em
caso de dissolução, o patrimônio social eventualmente remanescente
deverá ser doado a instituição sem fins lucrativos com objetos e
atividades similares à da presente IGREJA e com atuação na mesma
região.







Parágrafo
único. Inexistente instituição com estas especificações, a
Assembleia Geral deverá definir o destino do patrimônio
remanescente.







Art.
5
0. 


Aplicam-se
nos casos omissos as disposições previstas
no
Regulamento Interno da IGREJA e nas Ordens Executivas aprovadas pela
Diretoria, referendadas em Assembleia Geral
.






Estatuto
social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária,


realizada
em São Paulo,
 São
Paulo (SP), na data de ** de ** de **,


conforme
ata e lista de presença em anexo.