ESTATUTO SOCIAL
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A COMUNIDADE Cristã Evangélica “Espaço Aberto”, neste estatuto designada, simplesmente, como COMUNIDADE, fundada em data de * de * de *, com sede e foro no Estado de *, município de *, no número * da rua *, CEP *, é uma organização religiosa sem fins econômicos, constituída por tempo indeterminado, com a finalidade principal de prestar culto e louvor a Deus, divulgando a mensagem dos Evangelhos, transmitida à humanidade por intermédio de Nosso Senhor Jesus Cristo.
ARTIGO 2º - DOS PRINCÍPIOS E PRERROGATIVAS DA COMUNIDADE
No desenvolvimento de suas atividades, a COMUNIDADE observará os princípios definidos na Bíblia Sagrada e em sua interpretação, resumida na seguinte Confissão:
Cremos em Deus Pai, Todo-poderoso, Criador do Céu e da terra.
Cremos no amor de Deus, revelado a nós por meio dos ensinamentos de Jesus Cristo, nosso Senhor e Salvador, o qual, concebido por obra do Espírito Santo; nasceu da virgem Maria, padeceu sob o poder de Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e sepultado, ressurgiu dos mortos ao terceiro dia, subiu ao Céu e está sentado à direita de Deus Pai Todo-poderoso, donde há de vir para julgar os vivos e os mortos.
Por semelhante modo, cremos no Espírito Santo, na Santa Igreja Universal, na comunhão dos santos, na remissão dos pecados, na ressurreição do corpo e na vida eterna.
§ único
Para cumprir suas finalidades sociais, a COMUNIDADE se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral Deliberativa.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA COMUNIDADE
A COMUNIDADE se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativas a fim de coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA Assembleia Geral Deliberativa
A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da COMUNIDADE, sendo constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á no mínimo seis vezes por ano, ordinariamente, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada, tendo as seguintes prerrogativas:
Fiscalizar os membros da COMUNIDADE, na consecução de seus objetivos;
Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e das Comissões instituídas pela COMUNIDADE, bem como extingui-las, à exceção da Comissão de Verificação de Contas e da Comissão de Planejamento;
Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
Deliberar quanto à compra e venda de materiais da COMUNIDADE;
Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da COMUNIDADE;
Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
Deliberar quanto à dissolução da COMUNIDADE;
Aprovar, por solicitação da Diretoria Executiva, a formação de comissões e departamentos para cuidar de assuntos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que se julgarem necessários ao cumprimento das finalidades da COMUNIDADE;
Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
§ 1º
As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social do Grupo e divulgado na rede mundial de computadores (internet), telefone e outros meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias de sua realização, onde constará local, data, hora, ordem do dia e o nome de quem a convocou.
§ 2º
Quando a Assembleia Geral Deliberativa for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
Colaboradores, ou não-comungantes: os que participam na COMUNIDADE, mas que, por impedimentos de qualquer ordem, não possam ser arrolados como associados efetivos;
Efetivos, ou comungantes: membros com plenos direitos dentro da COMUNIDADE, podendo ser eleitos ou escolhidos para cargos dentro desta, e receber os sacramentos.
§ 1º
São associados colaboradores:
Os filhos de associados efetivos, até a idade de 21 anos;
Qualquer pessoa que deseje participar da COMUNIDADE, e de algum de seus Projetos, desde que autorizado pela Diretoria Executiva.
§ 2º
Para se tornar associado efetivo se faz necessário:
Ter sido arrolado previamente como associado colaborador;
Ser aprovado em entrevista pela Diretoria Executiva;
Ser recebido oficialmente pela COMUNIDADE, em Assembleia Geral Deliberativa.
ARTIGO 6º
A COMUNIDADE realizará palestras sobre as doutrinas cristãs ou sobre assuntos de interesse dos associados, bem como atividades com o objetivo de promover comunhão e interação entre seus membros, preferencialmente aos domingos, no formato presencial ou virtual.
§ 1º
A COMUNIDADE oferecerá cursos de formação para os candidatos a associado efetivo que não tiverem conhecimento anterior, ou suficiente, das doutrinas cristãs.
§ 2º
A recepção de novos associados, efetivos ou colaboradores, e a realização de Assembleias Gerais Deliberativas se dará, obrigatoriamente, em reuniões presenciais.
ARTIGO 7º
São deveres dos associados, colaboradores ou efetivos:
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral Deliberativa;
Zelar pelo bom nome da COMUNIDADE;
Defender o patrimônio e os interesses da COMUNIDADE;
Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
Comparecer às Assembleias Gerais;
Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da COMUNIDADE, para que a Assembleia Geral Deliberativa tome providências.
§ único
É dever do associado contribuir com dízimos e ofertas para a manutenção das atividades da COMUNIDADE, sendo vedada qualquer forma de cobrança a respeito de tais valores.
ARTIGO 8º
São direitos dos associados efetivos:
Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, da Coordenação Espiritual ou da Comissão de Verificação de Contas, na forma prevista neste estatuto;
Usufruir dos benefícios oferecidos pela COMUNIDADE, na forma prevista neste estatuto;
Recorrer à Assembleia Geral Deliberativa contra qualquer ato da Diretoria Executiva.
ARTIGO 9º
É direito do associado efetivo pedir licença do quadro, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Diretoria Executiva.
§ 1º
O associado, efetivo ou colaborador, deverá ser novamente recebido pela COMUNIDADE para obter direitos plenos junto a esta, após ter sido autorizado pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Eventual punição disciplinar a associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, contraditório e recurso à Assembleia Geral Deliberativa.
§ 1º
Constata-se justa causa para processo disciplinar a ocorrência de conduta que não esteja em conformidade com a doutrina e prática dos membros da COMUNIDADE e com os ensinos da Bíblia Sagrada, ou que seja prejudicial à paz, unidade, pureza e ordem daquela instituição.
§ 2º
Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação.
§ 3º
Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos presentes.
§ 4º
Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso por escrito, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral Deliberativa, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, manifestando a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral Deliberativa.
§ 5º
Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
ARTIGO 11
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
Advertência por escrito;
Suspensão de direitos, por prazo não superior a 01 (um) ano;
Suspensão de direitos por prazo indeterminado;
Eliminação do quadro social;
Pena decidida pela Assembleia Geral Deliberativa.
Parágrafo Único
A Assembleia Geral Deliberativa não pode aplicar penas que ofendam a integridade física e/ou moral de qualquer associado ou que ofendam os bons costumes.
ARTIGO 12
São órgãos permanentes da COMUNIDADE:
Coordenação Espiritual (Ministério);
Diretoria Executiva;
Comissão de Verificação de Contas;
Comissão de Planejamento.
§ único
Poderão ser criadas Comissões para tratar de assuntos específicos de interesse da COMUNIDADE, por solicitação da Diretoria Executiva aprovada pela Assembleia Geral Deliberativa.
ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Compete à Diretoria Executiva:
Dirigir a COMUNIDADE, de acordo com o presente estatuto
Administrar o patrimônio social da COMUNIDADE;
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral Deliberativa;
Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver projetos e atividades culturais;
Representar e defender os interesses de seus associados;
Elaborar o orçamento trimestral;
Apresentar a Assembleia Geral Deliberativa, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício do ano anterior;
Admitir pedido de inscrição e exoneração de associados.
§ 1º
A Diretoria Executiva, órgão responsável pela gestão espiritual e administrativa da COMUNIDADE, será composta pelos seguintes cargos, eleitos em Assembleia Geral Deliberativa dentre membros comungantes com habilitação e capacidade para os cargos em questão:
Coordenadores Administrativos;
Coordenadores Financeiros;
Vogais.
§ 2º
Na vacância de um dos cargos da Diretoria Executiva será convocada Assembleia Geral Extraordinária para, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da declaração de vacância do cargo, eleger novo Coordenador, que cumprirá o restante do mandato.
§ 3º
As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por consenso entre seus membros.
§ 4º
As reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais Deliberativas serão presididas por um dos Coordenadores Administrativos ou por um dos Coordenadores Financeiros, sendo vedada a realização de reuniões sem a maioria dos Coordenadores presentes.
ARTIGO 14 - DOS COORDENADORES ADMINISTRATIVOS
Serão eleitos em Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos, no mínimo 02 (dois) Coordenadores Administrativos, para, em conjunto:
Representar a COMUNIDADE ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
Em conjunto com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis relativos ao Grupo;
Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Deliberativa Ordinária;
Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
Redigir a correspondência da COMUNIDADE;
Manter e ter sob sua guarda o arquivo da COMUNIDADE;
Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
ARTIGO 15 - DOS COORDENADORES FINANCEIROS
Serão eleitos em Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos, no mínimo 02 (dois) Coordenadores Financeiros, para, em conjunto:
Manter em estabelecimentos bancários os valores auferidos pela COMUNIDADE a título de dízimos e ofertas, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
Assinar, em conjunto com um dos Coordenadores Administrativos, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à COMUNIDADE;
Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
Apresentar à Comissão de Verificação de Contas os balancetes trimestrais e o balanço anual;
Elaborar, anualmente, a relação dos bens da COMUNIDADE, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral Deliberativa.
ARTIGO 16 - DOS COORDENADORES VOGAIS
Será facultado à Assembleia Geral Deliberativa a eleição de membros para, como Vogais, cuidar de assuntos de interesse específico da COMUNIDADE, tais como administração de patrimônio, culturais, sociais, espirituais, ministeriais e outros que se julgar necessários ao cumprimento de suas finalidades, com direito de voz e voto nas decisões da Diretoria Executiva.
§ 1º
Caberá aos Vogais:
prestar assistência ao trabalho dos Coordenadores Administrativos e dos Coordenadores Financeiros, substituindo-os em suas vacâncias, quando necessário;
assistir ao trabalho do Coordenador Espiritual em suas atividades, quando solicitado por este e autorizado pela Assembleia Geral Deliberativa;
realizar atividades específicas que lhes forem designadas pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 14 – DA COORDENAÇÃO ESPIRITUAL (MINISTÉRIO)
Compete à Coordenação Espiritual, formada por um ou mais membros que possuam conhecimento teológico compatível com o cargo, atestado diante da Assembleia Geral Deliberativa:
Coordenar os processos de admissão e disciplina de membros da COMUNIDADE;
Orientar a COMUNIDADE quanto às doutrinas cristãs e o correto proceder diante delas;
Dirigir as atividades espirituais da COMUNIDADE.
§ 1º
Em todo processo disciplinar e de admissão de membros será obrigatória consulta prévia à Coordenação Espiritual, que poderá ser objeto de recurso à Assembleia Geral.
§ 2º
Nenhuma atividade inerente ao cargo de Coordenador Espiritual deverá ser realizada pela COMUNIDADE enquanto os cargos não forem preenchidos em Assembleia Geral.
§ 3º
Os membros da Coordenação Espiritual não poderão ser eleitos para o cargo de Coordenador Financeiro, podendo ser eleitos para outras atribuições, a critério da Assembleia Geral.
§ 4º
As decisões da Coordenação Espiritual devem ser tomadas por consenso entre seus membros, cabendo recurso de suas decisões à Diretoria Executiva.
ARTIGO 18 - DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE CONTAS
A Comissão de Verificação de Contas, que será composta por no mínimo dois membros ativos da COMUNIDADE, tem por objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da COMUNIDADE, com as seguintes atribuições;
Examinar os livros de escrituração da COMUNIDADE;
Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Deliberativa Ordinária ou Extraordinária;
Requisitar ao Coordenador Financeiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela COMUNIDADE;
Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral Deliberativa.
§ 1º
A Comissão de Verificação de Contas reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador Administrativo da COMUNIDADE, ou pela maioria simples de seus membros.
§ 2º
O mandato dos membros da Comissão de Verificação de Contas será de 01 (um) ano, admitindo-se reeleições sucessivas, desde que ratificadas pela Assembleia Geral Deliberativa.
ARTIGO 19 - DO MANDATO
Os membros da Diretoria Executiva e da Coordenação Espiritual exercerão mandato de 03 (três) anos, renovável indefinidamente, podendo ser solicitada convocação de Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, e convocação de eleições para tais cargos nos seguintes casos:
vacância do cargo de Coordenador, ou renúncia comunicada à COMUNIDADE em Assembleia Geral Deliberativa, ordinária ou extraordinária;
solicitação da Comissão de Verificação de Contas;
ou por moção aprovada pela maioria dos membros presentes, em Assembleia Geral Deliberativa ordinária ou extraordinária.
§ 1º
Nos casos supracitados a eleição se dará na Assembleia Geral Deliberativa subsequente, com a escolha de no mínimo 02 (dois) membros para formar uma Comissão que organize a eleição e analise os nomes dos candidatos aos cargos, exigindo-se maioria absoluta de votos dos presentes em Assembleia Geral Deliberativa para se declarar um candidato eleito.
§ 2º
Admite-se formação de chapa única para escolha dos Coordenadores e membros das Comissões, eleição por aclamação dos presentes e convocação de Assembleia Geral Deliberativa extraordinária especificamente para preencher as vagas, a critério da Diretoria Executiva.
ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO
A perda do mandato de membro da Diretoria Executiva, da Coordenação Espiritual ou da Comissão de Verificação de Contas será determinada pela Assembleia Geral Deliberativa, sendo admissível somente em caso de justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar.
§ 1º
Definida a justa causa, o associado faltoso será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.
§ 2º
Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
§ 3º
Será garantido direito de defesa ao faltoso, nos termos desse Estatuto e do Regimento Interno.
ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou da Comissão de Verificação de Contas um dos Vogais assumirá suas atribuições até que se faça nova eleição para preencher o cargo.
§ 1º
O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da COMUNIDADE, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral Deliberativa.
§ 2º
Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva e Comissão de Verificação de Contas, o Coordenador Administrativo renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 03 (três) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva, da Comissão de Verificação de Contas, da Coordenação Espiritual ou de qualquer outra Comissão que vier a ser formada não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na COMUNIDADE.
ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Comissão de Verificação de Contas, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da COMUNIDADE.
ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da COMUNIDADE será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados efetivos;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da COMUNIDADE.
ARTIGO 25 – DOS PROJETOS
A COMUNIDADE se dividirá, para a realização de suas atividades, em Projetos, de caráter permanente ou temporário, atendendo aos seguintes requisitos:
Os Projetos devem ser apresentados à Assembleia Geral Deliberativa conforme o modelo do Anexo I deste Estatuto, contendo descrição sucinta dos objetivos do projeto, atividades que pretendem ser realizadas, nome dos seus integrantes e dos responsáveis pelo Projeto, se utilizará das dependências físicas da COMUNIDADE (e, no caso afirmativo, em quais horários este será requerido), dentre outras informações relevantes;
Os Projetos serão recebidos pela Diretoria Executiva e pela Coordenação Espiritual, para avaliação prévia e aprovação ou rejeição, com a devida justificativa;
Uma vez aprovado, o Projeto passará a ser divulgado nas atividades regulares da COMUNIDADE, e poderá contar com recursos fornecidos por esta, em limite previamente determinado pela Diretoria Executiva, bem como arrecadação própria, que deverá ser apresentada, periodicamente, em relatório à Assembleia Geral Deliberativa e à Diretoria Executiva;
Os membros do Projeto escolherão dentre eles um Coordenador, que os representará na Comissão de Planejamento, obrigatoriamente um associado ativo da COMUNIDADE, e terão total responsabilidade pelo funcionamento deste, com ampla autonomia para deliberar sobre os assuntos relacionados, desde que não ocorra nenhuma violação a princípios bíblicos ou a diretrizes firmadas neste Estatuto ou no Regimento Interno da COMUNIDADE.
§ 1º
Todo membro poderá ingressados em Projetos realizados pela COMUNIDADE que estejam em andamento, não lhe sendo permitido entrar na condição de Representante, salvo se for indicado pela Diretoria Executiva, justificadamente, ou pela Assembleia Geral Deliberativa.
§ 2º
Nenhum membro responsável pelo funcionamento de qualquer Projeto receberá remuneração pelo desenvolvimento de atividades relacionadas ao Projeto ou a COMUNIDADE.
§ 3º
Um Projeto poderá ser encerrado:
Quando não houver mais membros suficientes para manter as atividades;
Quando seus objetivos forem alcançados, no caso de projetos de caráter temporário;
Quando a Diretoria Executiva ou a Assembleia Geral Deliberativa assim o determinar.
§ 4º
Os Coordenadores dos Projetos, em conjunto com a Diretoria Executiva, formarão a Comissão de Planejamento, que se reunirá anualmente para definir o Planejamento Anual de atividades da COMUNIDADE, ou periodicamente, a critério de seus membros, para avaliação das atividades e encaminhamento de demandas para aprovação pela Assembleia Geral Deliberativa.
§ 5º
A instalação de uma nova unidade da COMUNIDADE será tratada como um Projeto específico, até que esta consiga autonomia suficiente para ser considerada uma unidade autônoma, devendo respeitar o caráter doutrinário da instituição, os princípios e objetivos da COMUNIDADE.
ARTIGO 26 - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da COMUNIDADE.
ARTIGO 27 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados efetivos em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 28 - DA DISSOLUÇÃO
A COMUNIDADE poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Deliberativa Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único -
Em caso de dissolução social da COMUNIDADE, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere.
ARTIGO 29 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará na última reunião de janeiro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 30 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A COMUNIDADE não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas, exclusivamente, internamente.
ARTIGO 31 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral Deliberativa.
ANEXO I – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS A Diretoria Executiva
NOME DO PROJETO:
BREVE DESCRIÇÃO:
IDEALIZADORES:
MEMBROS RESPONSAVEIS:
PERIODO DE FUNCIONAMENTO:
REQUISITOS (ORÇAMENTO, USO DE RECURSOS DA COMUNIDADE ETC.):
OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
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