A decisão do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana da 10ª Vara do Distrito Federal também torna nula a intimação de Sônia para que se apresente junto à PF, "vez que se trata de constrangimento ilegal perpetrado contra sua esfera de direitos", diz trecho do documento.
"Assim o sendo, quaisquer ações ou omissões estatais que busquem restringir a liberdade de expressão devem ser colocadas sob rigoroso escrutínio. Isso, por óbvio, não significa que abusos devam ser tolerados a despeito de qualquer custo", afirma o juiz.
source https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2021-05-05/justica-arquivamento-inquerito-sonia-guajajara.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário