Na sentença, o juiz afirma que a denúncia não descreve a prática de delitos por parte dos acusados e não é suficiente para caracterizar o crime de organização criminosa. Diz ainda que a acusação "criminaliza" a política.
"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição -a da existência de 'organização criminosa' que perdurou entre 'meados de 2006 até os dias atuais'- apresentando-a como sendo 'a verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa", escreveu o juiz.
source https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2021-05-05/justica-absolve-michel-temer-ex-deputados-quadrilhao-mdb.html
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