O regimento interno da Casa, indica no artigo 148 que a CPI "terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", e garante aos investigados e testemunhas a intimação e inquirição "de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação processual penal".
Diferentemente, na condição de investigado, o depoente pode se reservar ao direito de permanecer calado, uma vez que não existe o crime de perjúrio no Brasil.
source https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2021-05-12/como-funcionam-as-prisoes-durante-sessoes-de-cpi-no-senado--entenda.html
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