"Nas normas impugnadas, ao determinar-se a existência de exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, institui-se comportamento, em espaço público estatal, de divulgação, estímulo e promoção de conjunto de crenças e dogmas nela presentes. Prejudicam-se outras, configurando-se ofensa ao princípio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos", diz trecho do voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia.
Segundo ela, a lei do Amazonas confere "tratamento desigual" uma vez que "assegura apenas aos adeptos de crenças inspiradas na Bíblia acesso facilitado em instituições públicas". A ministra avaliou que a norma "desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma".
source https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2021-04-11/stf-derruba-lei-do-amazonas-que-obriga-biblia-em-bibliotecas-e-escolas-estaduais.html
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