Foi estipulado prazo de 48 horas para que a decisão judicial seja atendida, sob pena de multa diária WILLIAN MOREIRA A Justiça de Goiás determinou, por meio do juiz José Proto de Oliveira, que as empresas do transporte coletivo na capital Goiânia atendam o decreto publicado em 08 de março de 2021 pela Prefeitura, determinando […]
source https://diariodotransporte.com.br/2021/03/11/justica-determina-cumprimento-de-decreto-sobre-proibicao-de-passageiros-em-pe-no-transporte-coletivo-de-goiania-go/
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