O entendimento anterior previa que o prazo de inelegibilidade se iniciaria após o cumprimento da pena. Com a decisão de Nunes Marques, o prazo de oito anos passaria a correr à partir da decisão de um tribunal de segunda instância. Dessa maneira, diminui-se o tempo em que o político fica inelegível.
A interlocutores, Nunes tem dito que discorda do presidente do STF. Na visão de Marques, a punição da lei como prevista era desproporcional, pois equivalia-se a uma "pena perpétua".
source https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2021-05-11/nunes-marques-ficha-limpa-plenario-stf.html
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