Estatuto de Igreja – simplificado

ESTATUTO DA IGREJA

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º – Sob a denominação de IGREJA EVANGÉLICA **, doravante denominada IGREJA, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto.

Art. 2º – A IGREJA tem como finalidades:

  1. prestar culto a Deus, em espírito e verdade;
  2. pregar o Evangelho;
  3. batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade;
  4. promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Art. 3º – A IGREJA, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS E OBRIGAÇÕES

Art. 4º – A IGREJA terá número ilimitado de membros, que não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.

Art. 5º – Serão admitidos como membros todos aqueles que professarem sua fé em Cristo Jesus como único e suficiente salvador, após processo de avaliação, a critério da Diretoria da IGREJA.

§ único:

Os membros poderão ser excluídos da IGREJA após processo disciplinar, especificado em regulamento interno da IGREJA.

Art. 6º – A IGREJA subdividirá seus membros em:

  1. colaboradores: fazem parte da IGREJA, mas com direitos restritos, não podendo ser eleitos para cargos de direção, ou participar dos sacramentos;
  2. efetivos: membros da IGREJA que, tendo passado por processo de admissão, estão aptos a participar dos sacramentos e ser eleitos para cargos de direção.

§ único:

Todo menor de 18 anos deverá ser arrolado, obrigatoriamente, como membro colaborador da IGREJA, ouvidos seus responsáveis legais.

CAPÍTULO III

Seção I – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º – A IGREJA será administrada por sua Diretoria, composta por:

  1. Ministro Religioso (Pastor Titular);
  2. Presidente;
  3. Vice-Presidente;
  4. Secretário;
  5. Tesoureiro.

Art. 8º

A Diretoria da IGREJA é obrigada a prestar contas periodicamente à Assembleia Geral, que deverá se reunir, ordinariamente, para aprovar ou vetar os atos de gestão.

Art. 9º

O mandato dos membros da Diretoria será de dois anos, renovável indefinidamente.

§ único

No caso de vacância definitiva de qualquer membro da Diretoria, a mesma será preenchida mediante eleição por Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 10:

Compete ao Pastor Titular da IGREJA:

  1. a direção espiritual da IGREJA;
  2. a ministração dos sacramentos, a saber, Batismo e Santa Ceia;
  3. a aplicação da disciplina, mediante processo definido no Regimento Interno.

§ único

O Pastor Titular poderá escolher membros da IGREJA para auxiliá-lo nas prerrogativas do seu Ministério, após aprovação pela Assembleia Geral.

Art. 10:

Compete ao Presidente da IGREJA:

  1. o exercício das funções inerentes à administração;
  2. a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
  3. a direção das reuniões da Assembleia Geral.

§ 1º:

Nos casos de vacância temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, e, em sua ausência, pelo Secretário.

§ 2º

O cargo de Presidente da IGREJA poderá ser exercido pelo Pastor Titular, caso este seja aprovado em Assembleia Geral.

Art. 11:

Compete ao Vice-Presidente:

  1. assessorar o Presidente, nos atos de natureza administrativa, substituindo-o em suas vacâncias ou impedimentos;
  2. assessorar o Secretário ou o Tesoureiro, substituindo-o em suas vacâncias temporárias ou impedimentos;
  3. conduzir o processo de eleição de membros da Diretoria, no caso de vacância dos cargos de Presidente, Secretário ou Tesoureiro.

§ único

No caso de vacância definitiva do cargo de Vice-Presidente, deverá ser escolhido novo ocupante para o cargo, em Assembleia Geral Extraordinária, conduzida pelo Presidente da IGREJA.

Art. 12:

Compete ao Secretário:

  1. a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade;
  2. a redação das atas da Assembleia Geral;
  3. a manutenção do controle do Rol de Membros da IGREJA;
  4. a substituição do Vice-Presidente, nas funções de natureza administrativa, em suas faltas e impedimentos.

Art. 14:

Compete ao Tesoureiro:

  1. a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente;
  2. a superintendência da escrituração;
  3. a extração de balancetes trimestrais e anuais;
  4. a prestação de contas ao Conselho Fiscal da IGREJA, quando solicitado.

§ único:

Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente da IGREJA e por seu Tesoureiro.

Seção II – DOS DEPARTAMENTOS

Art. 15:

Para administração das demandas da IGREJA esta poderá se subdividir em Departamentos, compostos por um mínimo de 3 (três) membros.

§ 1º

Compete aos líderes dos e Departamentos a gestão e supervisão dos trabalhos e a execução de suas respectivas programações, em conjunto com diretrizes definidas periodicamente pela Diretoria Executiva.

§ 2º:

Os Departamentos serão definidos e regulamentados pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 16

A Assembleia Geral, composta pelos membros efetivos da IGREJA, reunir-se-á no mínimo três vezes ao ano, em datas determinadas pela Diretoria, para deliberar sobre negócios da IGREJA.

§ 1º:

A convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com antecedência de quinze dias, e presidida pela Diretoria.

Art. 17:

Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente, do Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros da IGREJA, poderá ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.

Art. 18

A Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos membros efetivos da IGREJA.

§ único.

Se não houver “quórum”, a Assembleia reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de membros efetivos presentes.

Art. 19

Compete à Assembleia Geral:

  1. eleger os membros da Diretoria, periodicamente;
  2. tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria;
  3. julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal;
  4. examinar as contas e tomar providências sobre irregularidades praticadas pela Diretoria, substituindo seus membros, através de eleição;
  5. referendar as Resoluções tomadas pela Diretoria, e as alterações propostas por esta ao Regimento Interno, ou vetá-las.

§ único:

Para substituir membros da Diretoria em caráter extraordinário será necessária a presença na Assembleia Geral de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO DA IGREJA E DO CONSELHO FISCAL

Art. 20

O patrimônio social da IGREJA será constituído:

  1. de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;
  2. dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;
  3. de quaisquer outros valores adventícios.

Art. 21

Serão eleitos, em Assembleia Geral, dois membros efetivos da IGREJA para compor o Conselho Fiscal, com mandato de 1 (um) ano, com as seguintes prerrogativas:

  1. examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da IGREJA;
  2. fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
  3. comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da IGREJA;
  4. opinar sobre:
    1. as demonstrações contábeis da IGREJA e demais dados concernentes à prestação de contas;
    1. o balancete semestral;
    1. a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à IGREJA.

§ 1º

Qualquer membro efetivo da IGREJA poderá ser membro do Conselho Fiscal.

§ 2º

O tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.

§ 3º

O Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22

O presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos da IGREJA.

Art. 23

A IGREJA será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros efetivos.

§ único

Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembleia.

Art. 24

Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regimento Interno da IGREJA e nas Resoluções da Diretoria, após terem sido referendadas em Assembleia Geral.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

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