ESTATUTO DA IGREJA
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º – Sob a denominação de IGREJA EVANGÉLICA **, doravante denominada IGREJA, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto.
Art. 2º – A IGREJA tem como finalidades:
- prestar culto a Deus, em espírito e verdade;
- pregar o Evangelho;
- batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade;
- promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Art. 3º – A IGREJA, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS E OBRIGAÇÕES
Art. 4º – A IGREJA terá número ilimitado de membros, que não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.
Art. 5º – Serão admitidos como membros todos aqueles que professarem sua fé em Cristo Jesus como único e suficiente salvador, após processo de avaliação, a critério da Diretoria da IGREJA.
§ único:
Os membros poderão ser excluídos da IGREJA após processo disciplinar, especificado em regulamento interno da IGREJA.
Art. 6º – A IGREJA subdividirá seus membros em:
- colaboradores: fazem parte da IGREJA, mas com direitos restritos, não podendo ser eleitos para cargos de direção, ou participar dos sacramentos;
- efetivos: membros da IGREJA que, tendo passado por processo de admissão, estão aptos a participar dos sacramentos e ser eleitos para cargos de direção.
§ único:
Todo menor de 18 anos deverá ser arrolado, obrigatoriamente, como membro colaborador da IGREJA, ouvidos seus responsáveis legais.
CAPÍTULO III
Seção I – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º – A IGREJA será administrada por sua Diretoria, composta por:
- Ministro Religioso (Pastor Titular);
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário;
- Tesoureiro.
Art. 8º
A Diretoria da IGREJA é obrigada a prestar contas periodicamente à Assembleia Geral, que deverá se reunir, ordinariamente, para aprovar ou vetar os atos de gestão.
Art. 9º
O mandato dos membros da Diretoria será de dois anos, renovável indefinidamente.
§ único
No caso de vacância definitiva de qualquer membro da Diretoria, a mesma será preenchida mediante eleição por Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 10:
Compete ao Pastor Titular da IGREJA:
- a direção espiritual da IGREJA;
- a ministração dos sacramentos, a saber, Batismo e Santa Ceia;
- a aplicação da disciplina, mediante processo definido no Regimento Interno.
§ único
O Pastor Titular poderá escolher membros da IGREJA para auxiliá-lo nas prerrogativas do seu Ministério, após aprovação pela Assembleia Geral.
Art. 10:
Compete ao Presidente da IGREJA:
- o exercício das funções inerentes à administração;
- a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
- a direção das reuniões da Assembleia Geral.
§ 1º:
Nos casos de vacância temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, e, em sua ausência, pelo Secretário.
§ 2º
O cargo de Presidente da IGREJA poderá ser exercido pelo Pastor Titular, caso este seja aprovado em Assembleia Geral.
Art. 11:
Compete ao Vice-Presidente:
- assessorar o Presidente, nos atos de natureza administrativa, substituindo-o em suas vacâncias ou impedimentos;
- assessorar o Secretário ou o Tesoureiro, substituindo-o em suas vacâncias temporárias ou impedimentos;
- conduzir o processo de eleição de membros da Diretoria, no caso de vacância dos cargos de Presidente, Secretário ou Tesoureiro.
§ único
No caso de vacância definitiva do cargo de Vice-Presidente, deverá ser escolhido novo ocupante para o cargo, em Assembleia Geral Extraordinária, conduzida pelo Presidente da IGREJA.
Art. 12:
Compete ao Secretário:
- a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade;
- a redação das atas da Assembleia Geral;
- a manutenção do controle do Rol de Membros da IGREJA;
- a substituição do Vice-Presidente, nas funções de natureza administrativa, em suas faltas e impedimentos.
Art. 14:
Compete ao Tesoureiro:
- a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente;
- a superintendência da escrituração;
- a extração de balancetes trimestrais e anuais;
- a prestação de contas ao Conselho Fiscal da IGREJA, quando solicitado.
§ único:
Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente da IGREJA e por seu Tesoureiro.
Seção II – DOS DEPARTAMENTOS
Art. 15:
Para administração das demandas da IGREJA esta poderá se subdividir em Departamentos, compostos por um mínimo de 3 (três) membros.
§ 1º
Compete aos líderes dos e Departamentos a gestão e supervisão dos trabalhos e a execução de suas respectivas programações, em conjunto com diretrizes definidas periodicamente pela Diretoria Executiva.
§ 2º:
Os Departamentos serão definidos e regulamentados pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16
A Assembleia Geral, composta pelos membros efetivos da IGREJA, reunir-se-á no mínimo três vezes ao ano, em datas determinadas pela Diretoria, para deliberar sobre negócios da IGREJA.
§ 1º:
A convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com antecedência de quinze dias, e presidida pela Diretoria.
Art. 17:
Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente, do Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros da IGREJA, poderá ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.
Art. 18
A Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos membros efetivos da IGREJA.
§ único.
Se não houver “quórum”, a Assembleia reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de membros efetivos presentes.
Art. 19
Compete à Assembleia Geral:
- eleger os membros da Diretoria, periodicamente;
- tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria;
- julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal;
- examinar as contas e tomar providências sobre irregularidades praticadas pela Diretoria, substituindo seus membros, através de eleição;
- referendar as Resoluções tomadas pela Diretoria, e as alterações propostas por esta ao Regimento Interno, ou vetá-las.
§ único:
Para substituir membros da Diretoria em caráter extraordinário será necessária a presença na Assembleia Geral de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO DA IGREJA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 20
O patrimônio social da IGREJA será constituído:
- de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;
- dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;
- de quaisquer outros valores adventícios.
Art. 21
Serão eleitos, em Assembleia Geral, dois membros efetivos da IGREJA para compor o Conselho Fiscal, com mandato de 1 (um) ano, com as seguintes prerrogativas:
- examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da IGREJA;
- fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
- comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da IGREJA;
- opinar sobre:
- as demonstrações contábeis da IGREJA e demais dados concernentes à prestação de contas;
- o balancete semestral;
- a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à IGREJA.
§ 1º
Qualquer membro efetivo da IGREJA poderá ser membro do Conselho Fiscal.
§ 2º
O tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.
§ 3º
O Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22
O presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos da IGREJA.
Art. 23
A IGREJA será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros efetivos.
§ único
Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembleia.
Art. 24
Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regimento Interno da IGREJA e nas Resoluções da Diretoria, após terem sido referendadas em Assembleia Geral.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – ASSOCIADOS FUNDADORES
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
(outros estatutos em meu blog jurídico)
Comentários
Postar um comentário