Estatuto de comunidade evangélica (baseado na estrutura de movimentos sociais)



ESTATUTO
DE COMUNIDADE EVANGÉLICA







CAPÍTULO
I







DA
ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO







Art.
1º - Sob a denominação de COMUNIDADE EVANGÉLICA REFORMADA DO
POVO, doravante denominada COMUNIDADE, fica instituída uma sociedade
religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e
foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto.







Art.
2º - A COMUNIDADE tem como finalidades:









  1. prestar culto a Deus, de acordo com o exposto na Bíblia Sagrada;




  2. promover a fraternidade cristã e os ensinamentos de N. S. Jesus
    Cristo.









§
1º:


No
desenvolvimento de suas atividades,
deverão
ser
observados
pela
COMUNIDADE:




  1. os
    princípios
    dispostos
    nas Escrituras Sagradas;




  2. a
    interpretação destes, disposta em
    sua
    Confissão de Fé;




  3. as
    Ordens
    Executivas
    aprovadas
    em Assembleia Geral.




§


A
consolidação das Ordens Executivas forma o Regimento Interno da
COMUNIDADE.







Art.
3º - A COMUNIDADE, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo
indeterminado.







CAPÍTULO
II







DOS
MEMBROS E OBRIGAÇÕES







Art.


A
COMUNIDADE terá número ilimitado de membros, que não responderão
subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.







Art.



A
COMUNIDADE possui duas categorias de membros, assim definidas:




  1. Efetivos:
    pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades
    desenvolvidas pela COMUNIDADE e que se disponham para a consecução
    de seus fins;




  2.  Colaboradores:
    pessoas que contribuam financeiramente com quantias, bens, direitos
    para a manutenção da COMUNIDADE,
    mas
    que não possuam, momentaneamente, condições para exercer
    plenamente direitos como membros efetivos da COMUNIDADE
    ;









§
1º:


Os
menores de 18 anos serão arrolados como membros colaboradores da
COMUNIDADE.







§
2º:


Somente
membros efetivos poderão ser indicados, e escolhidos, para cargos de
Coordenação ou participar de cargos nas Comissões da COMUNIDADE.







Art.



A
admissão como membro efetivo se dará:




  1. por apresentação, considerando-se comprovada vivência anterior em
    denominação compatível com os princípios da COMUNIDADE;




  2. por pública profissão de fé, após participação em curso
    preparatório e exame de admissão.









Art.


Os
membros poderão ser excluídos da COMUNIDADE após processo
disciplinar, especificado em Ordem Executiva específica.







§


Os
processos de admissão de membros, como colaboradores ou efetivos, e
disciplinares serão, obrigatoriamente, de responsabilidade do Pastor
Titular da COMUNIDADE.







CAPÍTULO
III







DA
ADMINISTRAÇÃO







Seção
I – Da Diretoria Executiva







Art.
7º - A COMUNIDADE será administrada pela Diretoria Executiva,
composta por:




  1. Pastor Titular




  2. Diretor Administrativo;




  3. Diretor Financeiro;




  4. Diretores Vogais.









Art.
8:


Compete
aos membros da Diretoria Executiva, em conjunto:




  1. o exercício das funções
    inerentes à administração;




  2. a direção das reuniões da
    Assembleia Geral; 




  3. a representação da sociedade
    ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.









Art. 9º:


Compete especificamente ao Pastor
Titular da COMUNIDADE:




  1. a direção e orientação
    espiritual dos seus membros;




  2. a ministração
    da Palavra de Deus e condução dos cultos, preferencialmente;




  3. a condução dos processos de
    admissão, disciplina e exclusão de novos membros, conforme
    definido no Regimento Interno;




  4. a ministração dos sacramentos (Batismo e Santa Ceia).









§


É
facultado ao Pastor Titular indicar membros habilitados a instruir a
COMUNIDADE, após aprovação dos demais membros da Diretoria
Executiva.







Art.
10:


Compete
ao Diretor Administrativo da COMUNIDADE:




  1. a superintendência da
    escrituração e da correspondência da sociedade;




  2. a redação das atas da
    Assembleia Geral;




  3. a manutenção do controle do
    Rol de Membros da COMUNIDADE;




  4. a condução do processo de escolha de novo Pastor Titular, no caso
    de vacância permanente do cargo.









Art.
11:


Compete
ao Diretor Financeiro da COMUNIDADE:




  1. a guarda dos
    bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas
    pelos demais membros da Diretoria Executiva; 




  2. a superintendência da
    escrituração;




  3. a extração de balancetes
    trimestrais e anuais; 




  4. a prestação de contas ao
    Conselho Fiscal da COMUNIDADE, quando solicitado.




§
único:


Os valores depositados em bancos só serão
levantados mediante cheques assinados pelo Diretor Administrativo e
pelo Diretor Financeiro da COMUNIDADE.


Art.
12


Compete
aos Diretores Vogais:




  1. substituir o Diretor Administrativo, ou o Diretor Financeiro, nos
    casos de vacância temporária, impedimentos ou ausência dos
    mesmos;




  2. participar das Comissões, representando a Diretoria Executiva,
    quando solicitado;




  3. realizar atribuições que lhes forem determinadas pela Diretoria
    Executiva.









Seção
II – Dos departamentos







Art.
13


A
COMUNIDADE será subdividida em Departamentos para a realização de
atribuições específicas, através de Ordens Executivas
referendadas, posteriormente, pela Assembleia Geral.







§
1º:


Compete
aos Coordenadores dos Departamentos a sua gestão e supervisão, bem
como a execução de suas respectivas programações, após aprovação
destas pelo Pastor Titular.







§


O
mandato dos Coordenadores de Departamento será de um ano.







Art.
14


Os
mandatos do Pastor Titular e dos Diretores Administrativo e
Financeiro são de três anos, escolhidos em Assembleia Geral pela
maioria absoluta dos presentes.







§


Os
Diretores Vogais deverão ser escolhidos, obrigatoriamente, dentre os
Coordenadores de Departamentos, com mandato de um ano.







§
2:


O
número de Diretores Vogais da COMUNIDADE sempre será par.







Art.
15:


No
caso de vacância definitiva de qualquer membro da Diretoria
Executiva será a mesma preenchida mediante eleição, por Assembleia
Geral especialmente convocada para tal fim.







Seção
III – Das comissões







Art.
15-A


A
Diretoria Executiva poderá sugerir à Assembleia Geral a criação
de Comissões para tratar de assuntos específicos, conforme sua
necessidade e conveniência.







§
1º:


As
comissões deverão ser, obrigatoriamente, formadas por, no mínimo:




  1. um membro da Diretoria Executiva;




  2. no mínimo dois membros da COMUNIDADE, escolhidos em Assembleia
    Geral.









§
2º:


As
comissões sempre serão formadas por um número ímpar de membros.







Art.
15-B


Será
obrigatória a criação de Comissão quando se tratar:




  1. de processo disciplinar contra membro da COMUNIDADE;




  2. de nomeação de membros para Coordenações de Departamentos;




  3. de eleição dos membros da Diretoria Executiva.









Art.
15-C


As
decisões das Comissões somente poderão ser objeto de recurso em
Assembleia Geral.







CAPÍTULO
IV







DA
ASSEMBLEIA GERAL







Art.
16


A
Assembleia Geral, composta pelos membros efetivos da COMUNIDADE,
reunir-se-á no mínimo uma vez ao ano, em datas determinadas pela
Diretoria Executiva, para deliberar sobre negócios da COMUNIDADE.







§
1º:


A
convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com
antecedência de quinze dias.







Art.
17:


Havendo
matéria urgente e mediante convocação da Diretoria Executiva ou a
requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros da COMUNIDADE, poderá
ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia previamente
designado, na forma do artigo anterior.







Art.
18


A
Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos
membros efetivos da COMUNIDADE.







§
único.


Se
não houver quorum, a Assembleia reunir-se-á trinta minutos após,
com qualquer número de membros efetivos presentes.







Art.
19


Compete
à Assembleia Geral:




  1. eleger os membros da Diretoria Executiva, periodicamente;




  2. tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da
    Diretoria Executiva;




  3. julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Conselho
    Fiscal da COMUNIDADE;




  4. examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades
    praticadas pela Diretoria Executiva ou pelos Coordenadores de
    Departamentos, bem como ordenar a substituição de Coordenadores
    por desídia no cumprimento de seus deveres;




  5. referendar as Ordens Executivas decididas pela Diretoria Executiva,
    e as decisões das Comissões, ou vetá-las.









§
único:


Para
substituir membros da Diretoria Executiva em caráter extraordinário
será necessária a presença na Assembleia Geral de, no mínimo,
dois terços dos membros efetivos.







CAPÍTULO
V







DO
PATRIMÔNIO DA COMUNIDADE E DO CONSELHO FISCAL







Art.
20


O
patrimônio social da COMUNIDADE será constituído:




  1. de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;




  2. dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a
    possuir;




  3. de quaisquer outros valores adventícios.









Art.
21


A
Diretoria Executiva indicará, por ocasião de Assembleia Geral
Ordinária, três membros efetivos da COMUNIDADE para compor o
Conselho Fiscal da mesma.







§



Qualquer
membro efetivo da COMUNIDADE poderá ser membro do Conselho Fiscal.







§



O
tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e
no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros
e comprovantes.







§



O
Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria
Executiva de três em três meses e, ainda, um relatório geral no
fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.







CAPÍTULO
V







DISPOSIÇÕES
GERAIS







Art.
22


O
presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da
Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter
extraordinário, com a presença de, no mínimo, dois terços dos
membros efetivos da COMUNIDADE.







Art.
23


A
COMUNIDADE será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral
Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a
presença de, pelo menos, dois terços de seus membros efetivos.







§
único


Extinta
a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma
instituição de caridade, designada pela referida Assembleia.







Art.
24


Aplicam-se
nos casos omissos as disposições previstas no Regulamento Interno
da COMUNIDADE e nas Ordens Executivas, referendadas, posteriormente
em Assembleia Geral.







CIDADE,
00, MÊS, ANO.







NOME
COMPLETO – ASSOCIADOS FUNDADORES







ASSINATURAS







TESTEMUNHAS






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