Estatuto de associação - CENTRO SOCIAL DA VIRTUDE E SABEDORIA


 ESTATUTO SOCIAL

CENTRO SOCIAL DA VIRTUDE E SABEDORIA

Capítulo I - Da denominação, sede, duração e finalidade

Artigo 1º

O “CENTRO SOCIAL DA VIRTUDE E DA SABEDORIA”, doravante denominado CENTRO, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 2º

O CENTRO tem como objetivos principais:

  1.     promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, relacionados com a defesa do ser humano e da sociedade como um todo;
  2.     estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;
  3.     promover projetos e ações sociais que visem ao bem comum e ao aprimoramento do ser humano, do ponto de vista social, cultural e técnico-profissional;
  4.     estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades que visem interesses comuns.


Artigo 3º

O CENTRO é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em quadro social.

Artigo 4º

O CENTRO não remunera os membros do Conselho de Administração e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatoriamente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Artigo 5º

O CENTRO poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

§ único

Toda doação ou contribuição deverá ser analisada antes pela Diretoria do CENTRO, em conjunto com o Conselho Fiscal.

Artigo 6º

Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo CENTRO através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.

Capítulo II - Da Constituição Social

Artigo 7º

O CENTRO será formado de um número ilimitado de associados, que se disponham a viver os fins da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do CENTRO.

Artigo 8º

O CENTRO possuirá as seguintes categorias de associados:

  1.     Fundadores: os que participaram da Assembleia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
  2.     Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do CENTRO, aprovados pela Assembleia Geral, possuindo direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
  3.     Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus à este título;
  4.     Colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Administração.
§ único

Os associados beneméritos serão aprovados pela Assembleia Geral, a partir de nomes indicados por ao menos três associados efetivos ou pela Diretoria.

Artigo 9º

São direitos dos associados, de qualquer categoria:

  1.     fazer à Diretoria do CENTRO, por escrito, sugestões e propostas de interesse dos associados ou que estejam de acordo com os objetivos da associação;
  2.     solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração da atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
  3.     tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia;
  4.     apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
  5.     ter acesso às atividades e dependências do CENTRO;
  6.     votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como associado efetivo;
  7.     convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos associados efetivos.

Artigo10º

São deveres dos associados, de toda e qualquer categoria:

  1.     prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
  2.     trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do (nome ou sigla) agindo com ética;
  3.     não faltar às Assembleias Gerais;
  4.     satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
  5.     participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
  6.     observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.

Capítulo III - Da Organização Administrativa

Artigo 11º

Constituem órgãos de administração do CENTRO:

  1.     Assembleia Geral
  2.     Conselho de Administração
  3.     Diretoria Executiva
  4.     Conselho Fiscal

Seção I - Da Assembleia Geral

Artigo 12º

A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os associados fundadores, e os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos neste Estatuto, no Regimento Interno e em demais normas do CENTRO.

Artigo 13º

A Assembleia Geral elegerá um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através do Regimento Interno.

Artigo 14º

A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano, ou em caráter extraordinário, a qualquer período, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por 1/3 dos Associados em pleno gozo de seus direitos, mediante motivo relevante, justificado por escrito em requerimento encaminhado ao Conselho de Administração.

Artigo 15º

São atribuições da Assembleia Geral, dentre outras que lhe sejam atribuídas neste Estatuto, no Regimento Interno e demais normas nas quais se oriente o CENTRO:

  1.     deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho de Administração;
  2.     propor e aprovar a admissão de novos Associados efetivos;
  3.     eleger o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  4.     autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre bens pertencentes ao CENTRO;
  5.     determinar e atualizar as linhas de ação do CENTRO;
  6.     estabelecer o montante da anuidade dos Associados.

Seção II - Do Conselho de Administração

Artigo 16º

O Conselho de Administração é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral, responsável pela representação social do CENTRO e das entidades a ele filiadas, além da responsabilidade administrativa da sociedade.

§ 1º

Poderão ser membros do Conselho de Administração associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos com a instituição.

§ 2º

O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 02 (dois) anos, permitindo-se a reeleição.

Artigo 17º

O Conselho de Administração nomeará uma Diretoria Executiva para responder pela gerência administrativa, legal e financeira do CENTRO, em juízo ou fora dele.

Artigo 18º

São atribuições do Conselho de Administração:
  1. cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembleia;
  2. aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
  3. elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
  4. definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
  5. nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Diretoria Executiva;
  6. elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
  7. emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Conselho Fiscal.
Da Diretoria Executiva

Artigo 19º

A Diretoria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais Diretores, nomeados pelo Conselho de Administração e referendados pela Assembleia Geral.

§ único

Compete à Diretoria Executiva:

  1.  Formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
  2. Coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
  3. Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
  4. Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Administração;
  5. Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
  6. Elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho de Administração, recebendo as sugestões de atualização;
  7. Coordenar a elaboração de projetos referentes ao Centro.

Artigo 20

A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:
  1. Diretor Executivo;
  2. Diretor Institucional;
  3. Diretor Administrativo.

§ 2º

Compete ao Diretor Executivo, preferencialmente:
  1. Representar o CENTRO ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
  2. admitir, dispensar e contratar serviços e profissionais, assinar contratos e outros documentos que exijam representação jurídica;
  3. ordenar as despesas do CENTRO;
  4. assinar cheques em conjunto com o Diretor Administrativo.

§ 3º

Compete ao Diretor Administrativo, preferencialmente:
  1. Prestar assistência às reuniões da Administração e Assembleias, lavrando as atas em livro próprio e promovendo o registro legal das mesmas;
  2. Manter cadastro atualizado de todos os membros do CENTRO;
  3. Arquivar e manter em local seguro todos os documentos pertinentes ao CENTRO e cedê-los aos demais integrantes quando necessário;
  4. Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Diretor Executivo;
  5. Zelar pelo patrimônio do CENTRO, e pela conservação de seus bens materiais;

§ 4º

Compete ao Diretor Institucional, preferencialmente:
  1. Praticar todos os atos necessários à boa administração do CENTRO, tais como planejar, organizar e coordenar a entidade;
  2. Promover ações com objetivos de angariar recursos financeiros para o CENTRO, com aprovação do Conselho de Administração;
  3. Receber os processos disciplinares contra associados, encaminhando parecer ao Conselho de Administração, para seu devido cumprimento;
  4. Tomar assento nas reuniões do Conselho Fiscal, como observador;
  5. Fazer cumprir as determinações do Conselho de Administração do CENTRO;
  6. Substituir o Diretor Executivo e o Administrativo em quaisquer impedimentos.
§ 5º

As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas em comum acordo, cabendo deliberação do Conselho de Administração no caso de impasse entre os membros da Diretoria.

Do Conselho Fiscal

Artigo 21º

O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito para mandato de dois anos, em eleições alternadas com o Conselho de Administração.

Artigo 22º

Compete ao Conselho Fiscal:
  1. auxiliar o Conselho de Administração na administração do CENTRO;
  2. analisar e fiscalizar as ações do Conselho de Administração e a prestação de contas da Diretoria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
  3. examinar todas as contas, livros, registros e documentos da entidade;
  4. emitir parecer sobre os balancetes mensais da tesouraria e sobre o balanço e inventário que acompanham o relatório anual da Diretoria;
  5. opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  6. Convocar a Assembleia Geral, de ofício ou a pedido da Secretaria Executiva.

Capítulo Quarto - Das eleições

Artigo 23º

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do CENTRO ocorrerão a cada 2 anos, pela Assembleia Geral, podendo concorrer todos os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos e obrigações.

§ único

Os associados poderão organizar chapas para concorrer às eleições.

Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e transitórias

Artigo 24º

Os bens patrimoniais do CENTRO não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.

Artigo 25º

O Conselho de Administração ficará responsável pela elaboração de um Regimento Interno, que terá validade após sua aprovação em Assembleia Geral.

§ 1º

Eventuais alterações neste Estatuto ou no Regimento Interno só poderão ser aprovadas em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim.

§ 2º

Alterações neste Estatuto somente poderão ser aprovadas com anuência da maioria absoluta dos associados efetivos do CENTRO.

Artigo 26º

Nenhuma categoria dos Associados responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo CENTRO.

Artigo 27º

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração, com recurso voluntário para a Assembleia Geral.

São Paulo, ___ de ________________ de ______.

________________________________________

Diretor Executivo (pelo Conselho de Administração)

Comentários